A 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú obteve decisão liminar obrigando a Prefeitura Municipal a garantir o acesso de atletas com deficiência ao programa Bolsa Atleta, independentemente de suas modalidades serem ou não classificadas como paralímpicas. A medida atende ação civil pública ajuizada após a exclusão do jovem Rogério Martins Bento, de 16 anos, que teve seu pedido negado pela Fundação Municipal de Esportes (FMEBC) com base nas regras restritivas do edital vigente.
O caso veio à tona no início do ano, quando Rogerinho, paratleta de skate, teve o pedido de bolsa negado sob o argumento de que a sua modalidade não era considerada paralímpica. Apesar de apresentar conquistas importantes no cenário estadual e nacional, como o título de campeão brasileiro de paraskate, o atleta foi impedido de acessar o benefício por uma interpretação restritiva do edital.
O pai de Rogério, Fábio Bento, procurou a FMEBC e alertou a gestão sobre a ilegalidade da cláusula que limitava o acesso apenas a atletas de modalidades paralímpicas. Como não houve correção espontânea, a família acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que moveu a ação judicial.
Segundo o MPSC, as exigências impostas pelo edital – como a prática exclusiva de modalidades paralímpicas e o número mínimo de participantes em competições – violam princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, além de contrariar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a legislação municipal que rege o Bolsa Atleta.
Em decisão liminar, a Justiça reconheceu os argumentos do Ministério Público e determinou que o Município conceda imediatamente o benefício a Rogério Martins Bento e a outros paratletas que preencham os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão também obriga a adequação dos futuros editais para garantir que nenhuma pessoa com deficiência seja discriminada em razão da modalidade esportiva que pratica.
O promotor de Justiça responsável pelo caso destacou que o esporte é um instrumento fundamental de transformação social e que a atuação do Poder Público deve ser inclusiva, e não restritiva. “O que está em jogo é o direito à inclusão e à igualdade de oportunidades, assegurado pela Constituição Federal e pela legislação específica para pessoas com deficiência”, afirmou.
Histórico do atleta
Rogerinho iniciou sua trajetória no skate em 2015, incentivado pelo pai. Desde então, consolidou-se como referência no paraskate, acumulando títulos como campeão brasileiro em 2024 e vencedor da primeira etapa do Campeonato Catarinense de 2025, na modalidade Bowl, em Itajaí. Para a família, o skate não apenas impulsionou o desenvolvimento motor, social e cognitivo do jovem, mas também se tornou uma ferramenta de inclusão e superação pessoal.
Edital contestado
O edital nº 002/2025 da FMEBC previa a concessão do Bolsa Atleta apenas para modalidades olímpicas, paralímpicas ou com número mínimo de participantes em competições homologadas. A interpretação restritiva impediu que atletas de modalidades adaptadas, mas não paralímpicas, como o paraskate, tivessem acesso ao programa, gerando o questionamento judicial.
Consequência da decisão
Com a liminar, o Município deverá revisar imediatamente seus critérios, adequando o edital para atender de forma ampla os paratletas, garantindo acesso ao benefício sem discriminações indevidas. A decisão representa um importante precedente em favor da inclusão no esporte em Balneário Camboriú.