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Lei estabelece condições para manifestações de arte e cultura popular nas ruas de BC

Os interessados em executar seus serviços artísticos nas vias públicas de Balneário Camboriú devem solicitar autorização

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Balneário Camboriú conta com uma legislação que estabelece condições para as manifestações de arte e cultura popular ao ar livre nos logradouros públicos da cidade. A lei nº 4.640, de 25 de maio de 2022, foi uma conquista para validar a atuação dos artistas e das manifestações culturais em espaço público, tornando a cidade mais encantadora devido à diversidade cultural.

Os interessados em executar seus serviços artísticos nas vias públicas de Balneário Camboriú devem solicitar autorização, gratuitamente, por meio do protocolo on-line da Prefeitura, o 1DOC. O solicitante deve postar um documento de identificação e informar os links de suas mídias pra comprovar atuação, como Spotify, Instagram e Facebook (confira o passo a passo no final da matéria).

Os artistas de rua podem executar seus trabalhos em atividades como teatro, dança, música, mímica, estátuas vivas, performance, cosplay, arte circense, artes visuais (live-painting, urban sketchers, caricatura), folclore, literatura e declamação, escultura na areia, fotografia, apresentações de grupos étnicos, ou outra manifestação a ser analisada pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú, desde que a execução seja ao vivo.

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O horário de permanência será permitido das 10h às 22h quando ocorrer atividade sonora e das 10h às 23h quando não ocorrer atividade sonora, podendo ser prorrogada em eventos festivos, vedada qualquer forma de reserva de espaço para seu uso exclusivo.
O artista de rua Pedro Nazz, conhecido como Ninja, conta que iniciou sua carreira trabalhando em shopping, como manequim vivo e depois teve a ideia de ser um artista de rua. ” Meu personagem preferido é o Ninja, mas se for necessário faço outros também. Depois que fiz artes marciais me encantei ainda mais. E sobre a lei que estabelece condições para nós, foi muito importante, nos dá o direito de podermos seguir em frente” , disse o artista.

A lei foi regulamentada pelo decreto nº 10.839, de 30 de maio de 2022. A lei e o decreto podem ser lidos, respectivamente, nestes links: https://bit.ly/3JBoXxf e https://bit.ly/3P8vRv3.

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