A juíza Patrícia Nolli, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 002/2022, referente à contratação de serviços de publicidade e propaganda pela Prefeitura. O valor estimado do contrato é de R$ 9 milhões.
A decisão foi tomada após representação da empresa 9MM Propaganda Ltda., que apontou irregularidades na condução do processo licitatório. Segundo a denúncia, a Subcomissão Técnica responsável por avaliar as propostas teria sido composta por pelo menos um integrante que, embora oficialmente listado como “sem vínculo” com a administração pública, manteria relações indiretas com o Poder Executivo municipal.
A empresa também questionou a forma como as notas foram atribuídas às agências participantes. Alega que houve falhas no critério de avaliação, com variações significativas entre os pareceres dos jurados — situação que, conforme a legislação aplicável às licitações de publicidade, exige reavaliação ou justificativa formal. Essa etapa, segundo a 9MM, foi ignorada, violando as regras do certame.
Processo já havia sido anulado e depois restaurado
Essa não é a primeira controvérsia envolvendo a Concorrência nº 002/2022. Em outubro de 2023, o próprio Município havia anulado o processo, após reconhecer falhas na composição da comissão julgadora e na análise das propostas técnicas. No entanto, em fevereiro de 2025, a anulação foi revertida por meio de um ato administrativo, permitindo que o edital seguisse normalmente — o que reacendeu as suspeitas de favorecimento.
A 9MM sustenta que houve desvio de finalidade por parte da gestão municipal, especialmente devido à nomeação de ex-colaboradores de uma das concorrentes para cargos comissionados na Secretaria de Comunicação de Balneário Camboriú. O argumento da empresa é de que esse cenário compromete a imparcialidade da licitação e fere os princípios da legalidade e da isonomia.
Decisão cautelar visa proteger o interesse público
Embora tenha decidido não conceder liminar definitiva neste momento, a juíza Patrícia Nolli optou por suspender o andamento da concorrência até que o Município se manifeste sobre os pontos levantados. No despacho, ela reconhece a necessidade de ouvir os envolvidos antes de qualquer medida conclusiva, mas entendeu que era prudente paralisar temporariamente o processo licitatório.
Com isso, nenhuma nova etapa poderá ser realizada até a análise das justificativas apresentadas pela Prefeitura, conforme determina a decisão judicial. A medida visa resguardar o interesse público e garantir a lisura do procedimento licitatório diante das denúncias formalmente apresentadas.