O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, manteve inalterada a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar suporte financeiro do Estado para manutenção dos serviços de urgência e emergência do Hospital Municipal Ruth Cardoso, de Balneário Camboriú.
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A medida liminar requerida pela 6ª Promotoria de Justiça foi deferida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e impediu que o município deixasse de atender em caráter de urgência e emergência, alegando falta de recursos e apoio do Estado, a população das cidades de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, que somam 322.834 habitantes.
A ação civil pública na qual a medida liminar foi pedida foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú evitou o iminente colapso da saúde da macrorregião da Foz do Rio Itajaí, uma vez que todo o atendimento seria direcionado para o Hospital Marieta Konder Bornhausen, filantrópico, que atende a toda a região da Foz do Rio Itajaí-Açu, a qual conta com 672.298 habitantes.
O fechamento causaria, assim, um desequilíbrio no SUS da região, prejudicando a todos os cidadãos, inclusive da população de Balneário Camboriú, que necessita do atendimento do Hospital Marieta, referência, por exemplo, para o atendimento médico de urgência das duas doenças que mais matam no Brasil – doenças cerebrovasculares e infartos.
Ao julgar o pedido de suspensão da tutela provisória feito pelo Estado de Santa Catarina, o Ministro Luiz Fux considerou que nos elementos juntados aos autos não foi demonstrado, concretamente, que o imediato cumprimento da decisão impugnada seria capaz de comprometer significativamente o orçamento do Estado.
“Ademais, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assentado a dependência dos habitantes das cidades de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas de atendimento emergencial e urgente no Hospital Ruth Cardoso, vislumbra-se periculum in mora inverso na desabilitação do nosocômio, consistente na privação do acesso à saúde (artigos 6º e 196, da CF), com o desatendimento da população da região, mormente em razão do aumento do fluxo de turistas em toda a região no período de alta temporada”, completou o Presidente do STF.
Assim, fica mantido o sequestro mensal de R$ 2 milhões das contas do Governo do Estado a fim de manter o serviço de atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal Ruth Cardoso, que também é referência regional para tratamento de covid-19. A decisão é passível de recurso.