Mais três edifícios de Balneário Camboriú receberam nesta semana o Certificado de Regularidade Sanitária, previsto na Lei Municipal Nº4260 que integra um pacote de ações para despoluição de rios e mar, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia. Estavam aptos a receber o documento, o Condomínio Edifício Dalpiaz Residence, o Residencial Luiz Bertoldi e o Condomínio Edifício Philipos, todos na área Central. A entrega foi feita pessoalmente pelo prefeito Fabrício Oliveira e o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, para os síndicos e demais moradores.
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Mesmo com a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Regularidade Sanitária até 30 de junho de 2020, os prédios já haviam protocolado o documento e após a fiscalização da Emasa confirmando a regularidade, puderam receber o Certificado. “Para nós é uma satisfação fazer a entrega dos primeiros Certificados de Regularidade Sanitária por saber a importância que esse gesto representa para a nossa cidade e o propósito da lei, que é ter o envolvimento das pessoas com a autofiscalização para colaborar com a despoluição total de rios e do mar”, destacou o prefeito Fabrício Oliveira, mencionando os avanços que já foram conquistados através das várias ações do poder público com as obras de saneamento e a fiscalização constante para garantir a limpeza das nossas águas.
Até o momento 148 declarações foram protocoladas e destas, 15 edificações que já foram vistoriados estão aptas a receber o Certificado e nove em tramitação para agendamento de vistoria ou alguma adequação necessária. “Em um universo de aproximadamente dois mil prédios, somados aos comércios e demais estabelecimentos que devem emitir a declaração, consideramos baixo o número de entregas. Por isso, estamos preparando um material com as informações de prazo e multas pelo descumprimento, para ser entregue junto com a conta de água”, informou o diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber.
Sobre a Declaração
Desde o dia 26 de novembro de 2019, está em vigor a Lei Nº4.260, com dispositivos alterados pela Lei Nº4.337, que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município. Até o dia 30 de junho de 2020, o documento deve ser protocolado eletronicamente, com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel, que deve acompanhar o andamento do processo, por onde será agendada a vistoria.
Se ocorrer o descumprimento do prazo de entrega da declaração, a multa prevista será equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Já em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.
O certificado possui validade de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo. Se ocorrer alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, o responsável deve fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.