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Mototaxista que perdeu perna em acidente em Camboriú receberá R$ 25 mil e pensão mensal

Motorista que atropelou o mototaxista na contramão terá que pagar uma pensão vitalícia de 1,5 salário mínimo em favor da vítima

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Um motorista que atropelou um mototaxista de 59 anos de idade, na contramão, em Camboriú, e provocou a perda da perna esquerda do piloto, terá de pagar R$ 25 mil por danos morais e mais uma pensão vitalícia de 1,5 salário mínimo em favor da vítima. A decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de origem.

A colisão frontal ocorreu no final de uma tarde de agosto de 2011. Segundo relato da vítima, o acidente foi culpa exclusiva do réu, que estava aparentemente embriagado, invadiu sua pista de direção e chocou-se diretamente em sua motocicleta. Em virtude do acidente, o mototaxista realizou cirurgia de amputação de membro inferior esquerdo.

Em defesa, o motorista minimizou sua culpa e garantiu que não dirigia embriagado. Explicou que foi acometido por uma crise de hipoglicemia e que a invasão à pista contrária se deu por culpa de terceiro não identificado, o qual efetuava manobra arriscada com sua moto, empinando-a, razão pela qual tentou desviar. Por isso, afirmou que não há motivo para pretensão indenizatórias e de pensão mensal vitalícia.

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Para a desembargadora Rosane Portella Wolff, relatora da apelação, o motorista foi incapaz de fazer prova da existência de terceiro condutor que, em razão de manobra arriscada, o teria forçado a invadir a pista, na qual trafegava o mototaxista. A magistrada, para confirmar a sentença, levou em consideração o perfil do mototaxista. “Está suficientemente comprovado que a perda de uma perna o tornou inapto para a profissão que exercia, e a idade avançada torna mais dificultosa a sua recolocação no mercado de trabalho, hoje com 67 anos”, relata. A decisão foi unânime 

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