O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma representação, na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, contra o casal que transportou seus dois filhos menores de idade, na carroceria de um caminhão, pela BR 101, em Balneário Camboriú, durante as manifestações contra o resultado das eleições presidenciais.
O caso aconteceu em dois de novembro. Depois de diligências feitas pela 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, a criança, o adolescente e os pais foram identificados pelo sistema da Polícia Rodoviária Federal.
O Promotor de Justiça Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça, que cuida da área da Infância e Juventude, requereu à Justiça que os pais sejam enquadrados no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual estabelece pena de multa de três a vinte salários de referência por descumprir “dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.”
A 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú também pediu à Justiça a realização de um estudo social e avaliação psicológica da família e que o casal seja encaminhado a serviços de proteção, apoio e promoção familiar ou a tratamento psicológico, caso haja necessidade.
A representação do Ministério Público foi encaminhada nesta terça-feira (18/4) e aguarda manifestação da Justiça.
Relembre o caso
O caso aconteceu em dois de novembro do ano passado e foi flagrado por pessoas que passavam pelo local. O casal transportava os filhos dentro da jaula, na carroceria de um caminhão em movimento, na altura do quilômetro 139, da BR 101, em Balneário Camboriú.
Os meninos também usavam máscaras em referência a um político e um representante do Judiciário. Os protestos à época, fechavam as rodovias por causa do resultado das urnas na votação para presidente.
Logo após a denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú instaurou uma notícia de fato para apurar o caso. Foram feitas diligências para identificar os meninos e seus responsáveis, expedindo ofícios à Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, à Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCAMI) e ao proprietário do posto de combustível, próximo ao local em que o caminhão foi flagrado.
Depois das investigações, a Polícia Rodoviária Federal conseguiu identificar os responsáveis pela exposição da criança e do adolescente.
Na representação que requer a intervenção judicial para a aplicação das medidas previstas no ECA, o Promotor de Justiça considera que “o casal permitiu que os filhos menores fossem colocados em cima de um caminhão, em movimento, numa rodovia federal de alta circulação de veículos automotores, sem qualquer segurança, com a criança e o adolescente literalmente “enjaulados” ou dentro de uma armação que simulava uma “cela”, em vestimentas, fantasias e máscaras, representando ou procurando atingir a honra de pessoas públicas.”
Para o promotor de Justiça, o constrangimento foi tão perceptível que chamou a atenção das pessoas que passavam próximo à rodovia federal em questão e, logo em seguida, mediante a divulgação dos fatos, ganhou as páginas dos principais noticiários.