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MPSC obtém liminar para garantir hemodiálise para pacientes da região

Liminar determina que o Estado e o Município de Balneário Camboriú tomem, em cinco dias, as medidas necessárias para o atendimento aos doentes renais crônicos da região

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço público de hemodiálise aos pacientes da Foz do Rio Itajaí. A liminar determina que o Estado de Santa Catarina e o Município de Balneário Camboriú tomem, em cinco dias, as medidas necessárias para o atendimento aos doentes renais crônicos da região.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após a Fundação Pró-Rim suspender, a partir de 28 de setembro, o atendimento a novos pacientes, em função da insuficiência do suporte financeiro do Estado e do município para a manutenção do serviço, sem descartar uma futura suspensão total.

Não bastasse isso, a Fundação Pró-Rim, que presta esse serviço para a microrregião da Foz do Rio Itajaí, informou que o Município de Balneário Camboriú não repassava os valores recebidos pelo Ministério da Saúde desde o mês de abril deste ano.

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Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça buscou uma solução extrajudicial do problema, mas nem o Estado nem o município responderam positivamente, informando se estavam tomando medidas administrativas para garantir a continuidade do serviço prestado por meio da entidade conveniada e quais seriam essas medidas.

Na ação, a Promotoria de destaca a importância do tratamento para os portadores de doença renal crônica, uma enfermidade que cresce mais de 6% ao ano no Brasil e cujas complicações matam mais pessoas do que o câncer de mama, por exemplo. A hemodiálise funciona como um rim artificial, filtrando as substâncias indesejáveis do sangue por meio de uma máquina.

“O serviço de hemodiálise é essencial e vital para os pacientes renais, os quais são obrigados a irem às clínicas três vezes por semana e permanecer durante quatro horas para realizar seu tratamento, além de comporem os principais grupos de risco da pandemia da COVID-19, pois, em sua maioria, são idosos, hipertensos, diabéticos ou possuem outra patologia que os tornam vulneráveis ao atual cenário epidemiológico”, argumentou a Promotoria de Justiça.

O Ministério Público sustentou, ainda, que a importância constitucional dada ao direito à saúde não deixa dúvidas acerca da inexistência de qualquer discricionariedade do administrador quanto à decisão de manter o atendimento à saúde, sendo inaceitável a possibilidade de suspensão da realização de hemodiálise em favor dos pacientes da região. 

Assim, diante dos fatos apresentados pela 6ª Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando que, no prazo de cinco dias, Estado e município adotem as medidas necessárias para assegurar a continuidade do tratamento de hemodiálise aos pacientes da região.

A decisão judicial determina, ainda, que, de imediato, Estado e município promovam o encaminhamento dos novos pacientes renais às clínicas de tratamento de hemodiálise, sob pena de multa diária, e apresentem, em 10 dias, a listagem de pacientes renais incluídos a partir da data em que a Fundação Pró-Rim anunciou a suspensão do atendimento e o encaminhamento dado a cada um. A decisão é passível de recurso.

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