Notice: Undefined index: color-1-overlay in /var/www/camboriunews/wp-content/plugins/td-composer/legacy/common/wp_booster/td_block.php on line 2679

Notice: Undefined index: color-2-overlay in /var/www/camboriunews/wp-content/plugins/td-composer/legacy/common/wp_booster/td_block.php on line 2679

Nós Balneário Camboriú

18.9 C
Balneário Camboriú

Mulher agredida por cliente na fila de caixa eletrônico em supermercado será indenizada em Camboriú

Uma rede de supermercados e um banco foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais sofridos por uma cliente em março de 2017

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Siga-nos no Google News

Uma rede de supermercados e um banco foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais sofridos por uma cliente em março de 2017. Ela alegou nos autos que foi xingada e empurrada enquanto estava na fila do caixa eletrônico, situado dentro do supermercado. A decisão partiu da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú e foi confirmada, com ajuste no valor da indenização, pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com os autos, a mulher aguardava na fila para utilizar o caixa quando uma colega de trabalho solicitou sua ajuda para emitir um extrato. Ela se dirigiu até a colega e realizou o auxílio. Ao retornar para a fila, a mulher acabou por pisar no pé de outro cliente, que começou a agredi-la verbalmente e lhe deu um empurrão que atingiu seu pescoço.

A autora alega que, diante da situação, não foi amparada por funcionários do banco. Na ocasião, sua colega localizou um segurança do supermercado e solicitou ajuda, mas ele também não prestou auxílio ou acionou a polícia. Questionado posteriormente pela autora por sua inércia, o segurança afirmou que nada poderia fazer naquela situação.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O banco e o supermercado alegaram ilegitimidade passiva, por haver divergência no entendimento sobre a responsabilidade do local onde ocorreram os fatos. O banco afirmou também que foi uma ação isolada de um frequentador, o que não seria possível evitar. No entendimento do relator da matéria no TJ, contudo, houve falha no serviço dos seguranças, que deixaram de agir diante das agressões sofridas pela requerente.

“O fato de a agressão ter sido praticada por terceiro, também consumidor, não exime o fornecedor de prestar o devido auxílio àquele que foi ofendido dentro do estabelecimento. Os fornecedores têm o dever de manter a integridade física e moral dos consumidores e buscar cessar brigas que ocorram em suas dependências ou, ao menos, tentar mitigar qualquer situação que decorra de eventual desentendimento entre os clientes”, salientou o magistrado em seu voto. O valor da indenização sofrerá incidência de juros moratórios desde a data do ocorrido. 

Receba notícias de Balneário Camboriú e região pelo Telegram do Camboriú News

good news
especial publicitário

PUBLICIDADE

* Os comentários publicados são de absoluta responsabilidade de seus autores, e não devem ser entendidos como posicionamento do Camboriú News e seus editores.