Uma mulher que visitava o túmulo de seu filho, falecido em maio de 2004, em um cemitério público no Litoral Norte, passou por uma situação angustiante ao deparar-se com outra sepultura no lugar. O município de Balneário Camboriú foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda a localizar os restos mortais do filho da autora e, sob pena de multa de R$ 15 mil, realizar a devida sepultura. Além disso, a decisão também determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A autora da ação alega que, apesar de ter efetuado o pagamento das taxas para manutenção do lote no cemitério municipal, ao visitar o local em 2018, não encontrou a lápide do filho. Ela solicitou a remoção dos restos mortais que estavam no lote, a confecção de um novo túmulo e a realocação dos despojos. Em sua defesa, o município argumentou que a falta dos restos mortais no lote indicado poderia ser justificada pelo abandono do jazigo há mais de 13 anos, pois a autora não efetuou o pagamento das taxas anuais.
Entretanto, a magistrada sentenciante entendeu que o município tinha o dever de promover o registro dos sepultamentos realizados, assim como notificar e atualizar os familiares em casos de exumação, o que não foi comprovado nos autos. Segundo a sentença, a falta de notificação prevista em lei derrui a alegação de que a autora não havia realizado o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso.
A decisão estabelece que o município tem um prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para localizar os restos mortais do filho da autora e sepultá-los em um jazigo adequado, sob pena de multa de R$ 15 mil. Além disso, à indenização por danos morais serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A sentença prolatada em julho deste ano é passível de recursos, podendo ser alvo de novas instâncias judiciais.