Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú deram início a blitz educativas para orientar usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores sobre a nova legislação municipal. As ações começaram após a aprovação da Lei Municipal 4.983/2025, que regulamenta a circulação desses modais nas vias urbanas e o uso do espaço público para serviços de compartilhamento.
As primeiras orientações ocorreram na Praça Tamandaré, e as blitz seguirão de forma pontual por toda a cidade, especialmente em locais com maior fluxo de usuários desses meios de transporte.
Na próxima semana, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento dos equipamentos, incluindo bicicletas e patinetes elétricos de empresas de compartilhamento e de propriedade particular. A medida visa garantir que esses veículos não ocupem indevidamente o passeio público.
Regras em vigor para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes
O que é permitido:
- Ciclomotores:
- Podem trafegar em pistas de rolamento, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Devem utilizar o bordo direito da pista ou o centro da faixa mais à direita, em vias com múltiplas faixas.
- Estacionamento apenas em áreas destinadas a veículos motorizados.
- Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (até 32 km/h):
- Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, desde que não ultrapassem 20 km/h.
- Devem ser conduzidos desmontados em áreas de pedestres, para fins de travessia ou estacionamento.
- Estacionamento permitido em áreas específicas ou em calçadas com largura superior a 3 metros.
O que é proibido:
- Ciclomotores:
- Trafegar em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.
- Circular em vias de trânsito rápido com limite superior a 50 km/h.
- Parar ou estacionar em áreas de pedestres ou ciclovias.
- Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (até 32 km/h):
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
- Estacionar em calçadas com largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.
Objetivos da nova legislação
A Lei Municipal 4.983/2025 foi sancionada para organizar o trânsito, promover a segurança e garantir o uso responsável desses modais. A BC Trânsito seguirá com as blitz educativas por 60 dias antes de iniciar a aplicação de multas e penalidades administrativas, como apreensão de veículos em casos de irregularidades.
Os valores arrecadados com penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que investirá em educação, infraestrutura e conscientização no trânsito.