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Nova legislação para ciclomotores começa a ser aplicada com blitz inicialmente educativas em BC

Orientações seguem em locais de grande fluxo; nova lei traz regras para circulação e estacionamento

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Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú deram início a blitz educativas para orientar usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores sobre a nova legislação municipal. As ações começaram após a aprovação da Lei Municipal 4.983/2025, que regulamenta a circulação desses modais nas vias urbanas e o uso do espaço público para serviços de compartilhamento.

As primeiras orientações ocorreram na Praça Tamandaré, e as blitz seguirão de forma pontual por toda a cidade, especialmente em locais com maior fluxo de usuários desses meios de transporte.

Na próxima semana, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento dos equipamentos, incluindo bicicletas e patinetes elétricos de empresas de compartilhamento e de propriedade particular. A medida visa garantir que esses veículos não ocupem indevidamente o passeio público.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Regras em vigor para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

O que é permitido:

  • Ciclomotores:
    • Podem trafegar em pistas de rolamento, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    • Devem utilizar o bordo direito da pista ou o centro da faixa mais à direita, em vias com múltiplas faixas.
    • Estacionamento apenas em áreas destinadas a veículos motorizados.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (até 32 km/h):
    • Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, desde que não ultrapassem 20 km/h.
    • Devem ser conduzidos desmontados em áreas de pedestres, para fins de travessia ou estacionamento.
    • Estacionamento permitido em áreas específicas ou em calçadas com largura superior a 3 metros.

O que é proibido:

  • Ciclomotores:
    • Trafegar em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.
    • Circular em vias de trânsito rápido com limite superior a 50 km/h.
    • Parar ou estacionar em áreas de pedestres ou ciclovias.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (até 32 km/h):
    • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
    • Estacionar em calçadas com largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

Objetivos da nova legislação

A Lei Municipal 4.983/2025 foi sancionada para organizar o trânsito, promover a segurança e garantir o uso responsável desses modais. A BC Trânsito seguirá com as blitz educativas por 60 dias antes de iniciar a aplicação de multas e penalidades administrativas, como apreensão de veículos em casos de irregularidades.

Os valores arrecadados com penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que investirá em educação, infraestrutura e conscientização no trânsito.

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