A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei que regulamenta a concessão de licença a servidores públicos para acompanhamento de familiares durante tratamento de saúde. A medida atualiza o artigo 142 da Lei nº 1.069/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Pela nova redação, o servidor poderá obter licença de até um ano, improrrogável, para acompanhar cônjuge, ascendente, descendente ou outro parente que viva comprovadamente às suas expensas e conste em seu assentamento funcional. A concessão da licença depende da comprovação de que a assistência é indispensável e incompatível com o exercício do cargo.
A aplicação da licença ocorrerá quando o afastamento necessário for superior a sete dias. No caso de descendente em primeiro grau — como filhos —, a exigência passa a ser de afastamento superior a 15 dias. Em ambas as situações, o servidor receberá dois terços da remuneração durante o período.
A lei também prevê a possibilidade de concessão parcial da licença, mediante pedido do servidor e avaliação da Junta Médica Oficial (JMO). Nessa modalidade, será autorizada a redução da jornada para 50%, com manutenção integral dos vencimentos, desde que o servidor não tenha outro vínculo empregatício e sua carga horária original seja de, no mínimo, 30 horas semanais.