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Balneário Camboriú

Novo decreto entra em vigor em BC nesta segunda; confira na íntegra

Prefeitura de Balneário Camboriú divulgou um novo decreto de medidas restritiva

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Devido ao aumento do números de casos e mortes em decorrência da covid-19 na região e por recomendação conjunta da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI), a prefeitura de Balneário Camboriú divulgou um novo decreto de medidas restritivas. O decreto nº 9.959 foi publicado neste domingo (21) e entrará em vigor já nesta segunda-feira (22).

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Confira o decreto na íntegra:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Art. 1º Fica permitido o acesso às praias do Município de Balneário Camboriú exclusivamente para a prática de esporte individual e/ou circulação, mediante o uso obrigatório de máscara de proteção facial como medida para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais do Município de Balneário Camboriú terão seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h às 23h.

§ 1º São exceções à limitação de horário de funcionamento contida no caput:

I – os estabelecimentos que se localizem as margens das Rodovias e que sejam necessários à garantia da manutenção dos serviços de transporte de pessoas e cargas;

II – hospitais, clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, inclusive veterinários;

III – farmácias;

IV – postos de combustíveis; e

V – centros de distribuição e empresas logísticas.

§ 2º Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, após as 23h até as 06h do dia seguinte, no interior das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis.

§ 3º Não se aplica a restrição de horários estabelecida no caput desse artigo as atividades de entrega em domicílio (delivery).

Art. 3º Fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, e calçadas em frente aos bares, restaurante e similares, a fim de se impedir aglomerações.

Art. 4º As atividades de fiscalização e de poder de polícia necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto será feita em conjunto por servidores municipais, forças de segurança e demais autoridades competentes.

Art. 5º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art. 6º As diretrizes previstas no presente Decreto terão sua manutenção revista a cada 15 (quinze) dias e poderão ser prorrogadas, revogadas ou suspensas a qualquer tempo diante do monitoramento dos boletins epidemiológicos, evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 7º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 8º A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 40 de 10 de julho de 2019, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 21 de junho de 2020.

Balneário Camboriú (SC), 21 de junho de 2020, 171º da Fundação, 55º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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6 COMENTÁRIOS

  1. Sábado fui a um auto center sentido a Itajaí não tinha um funcionário usando máscara sendo que entram no carro da gente um deles estava tossindo, o gerente te leva pra uma sala fechada com um segurança pra te passar o orçamento e fica te falando sem parar em um ambiente fechado cadê a vigilância sanitária fui por obrigação arrumar o carro mais o empresário ali não tá nem aí não existe pandemia ….

* Os comentários publicados são de absoluta responsabilidade de seus autores, e não devem ser entendidos como posicionamento do Camboriú News e seus editores.