A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem para que a Delegacia da 29ª Ciretran forneça a carteira nacional de habilitação em caráter definitivo em favor de uma motorista cujo direito foi anteriormente negado pela existência de registro de multa no período em que circulava apenas com a permissão de dirigir.
A infração registrada, na ocasião, se tratava de avançar sinal vermelho. Ocorre que a multa não discriminava quem era o motorista no momento da autuação. A mulher, segundo os autos, conseguiu comprovar que o avanço de sinal, embora tenha ocorrido efetivamente com seu veículo, foi obra de seu marido. No momento da infração, um atestado comprovou que a motorista estava em consulta odontológica em outra cidade da região, mais precisamente em Porto Belo.
“Verificando-se que a verdade dos fatos deve ser afastada a presunção de autoria da infração, impondo a transferência dos pontos da sanção sofrida ao efetivo condutor do automóvel, ou seja, seu marido”, anotou a desembargadora Denise Luiz Francoski, relatora da matéria. A decisão foi unânime.