A coligação “Camboriú, O Futuro Começa Agora”, composta pelos partidos PRD, União Brasil e PL, apresentou embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) contra a candidatura de Leonel Arcângelo Pavan, do PSD. A ação questiona a elegibilidade do candidato ao cargo de prefeito, alegando descumprimento da legislação eleitoral quanto à desincompatibilização de funções públicas.
De acordo com a coligação recorrente, Pavan, que ocupa o cargo de vice-presidente da Fundação de Radiodifusão Rodesindo Pavan, não se afastou de suas atividades dentro do prazo legal estipulado pela Lei Complementar nº 64/1990, que exige a desincompatibilização de cargos em entidades que prestam serviços públicos, como a radiodifusão.
Os Argumentos do Recurso
A petição destaca que a falta de afastamento de Pavan configura uma clara situação de inelegibilidade. Conforme a legislação eleitoral, candidatos a cargos majoritários, como prefeito e vice-prefeito, precisam se afastar de suas funções em entidades públicas ou privadas que mantenham contratos com o poder público, ao menos seis meses antes das eleições.
No caso de Pavan, sua atuação como vice-presidente da fundação de radiodifusão, que opera serviços educativos em Balneário Camboriú, exigiria o cumprimento desse prazo, o que, segundo a coligação, não foi observado.
Precedentes Jurisprudenciais
Os advogados da coligação embasam sua argumentação em diversos precedentes jurisprudenciais de tribunais eleitorais de outros estados, incluindo o TRE-MG e o TRE-PE. Esses precedentes destacam a possibilidade de se reconhecer fatos supervenientes — como a regularização de documentos ou questões que impactem a elegibilidade — até o momento da diplomação dos eleitos.
Os embargos de declaração apresentados também citam casos anteriores de candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido por descumprimento do prazo de desincompatibilização, reforçando a necessidade de que o Tribunal reconsidere a situação de Pavan.
Requisição de Inelegibilidade
O pedido principal da coligação é que o TRE-SC acolha os embargos de declaração e, com base nos fatos e documentos apresentados, reconheça a inelegibilidade de Leonel Pavan. Caso a inelegibilidade seja confirmada, o registro de sua candidatura seria indeferido, impedindo que ele participe do pleito.
A coligação argumenta que a manutenção da candidatura de Pavan violaria os princípios da legalidade e da elegibilidade, uma vez que a legislação eleitoral não foi devidamente cumprida.
Caso o Tribunal acate o pedido da coligação “Camboriú, O Futuro Começa Agora”, o cenário político para as eleições majoritárias em Camboriú poderá sofrer uma reviravolta significativa.