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Polícia Civil conclui inquérito que apurava fabricação de álcool em gel supostamente falsificado

Fabricante e químico foram indiciados pelo crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”

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No último mês de março, em pleno período de combate ao Coronavírus, a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Balneário Camboriú, com apoio do PROCON e da Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú, após recebimento de algumas reclamações que determinadas farmácias estariam comercializando álcool em gel supostamente falsificado, iniciou fiscalização, culminando na apreensão de frascos de álcool expostos à venda em farmácias.

Após a apreensão, algumas amostras, colhidas de quatro farmácias, foram encaminhadas ao Instituto Geral de Perícias (IGP). O laudo pericial referente aos produtos apreendidos em determinada farmácia, atestou a concentração de apenas 44,1º INPM, sendo que o correto era conter a concentração de álcool etílico entre 60 e 70%.

As mencionadas amostras, além de não conterem data de validade, data de fabricação e número de lote, estavam pondo em risco a saúde e, quiçá, a vida, dos consumidores.

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Vale salientar que ocorreram problemas com o mesmo produto no Estado do Rio Grande do Sul. No Estado vizinho, o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) chegou a verificar concentrações de 35,6º INPM e 48,5º INPM, portanto bem abaixo do mínimo exigido para a prevenção de doenças causadas por vírus e bactérias.

Dessa forma, o representante legal da empresa fabricante e o químico responsável pelo setor de análise de qualidade da empresa de Itajaí foram indiciados pelo crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, cuja pena é de 10 a 15 anos de reclusão.

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