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Portaria define novos limites de ocupação nos meios de hospedagem

O limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19

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O Governo do Estado publicou a portaria 743 que modifica as regras sobre a capacidade de hospedagem de hotéis, pousadas, albergues e afins. O limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19. As demais medidas sanitárias, descritas na portaria 244/20, seguem valendo.

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Segundo a portaria 743, nas Regiões com avaliação de risco gravíssimo (cor vermelha), o limite será de 30% da capacidade do estabelecimento. Para meios de hospedagem localizados em regiões avaliadas como risco grave (cor laranja), o limite a ser respeitado é de 60%. Nas regiões com risco alto (amarelo), está autorizada a ocupação de até 80% das vagas e onde há risco moderado (cor azul), 100% dos leitos podem ser utilizados.

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“A Santur vinha discutindo com representantes dos meios de hospedagem e com a Saúde a possibilidade de ajustes na utilização dos leitos, de maneira responsável e segura. Aos poucos o turismo em Santa Catarina vem avançando na retomada das atividades, com protocolos por segmentos, adequados à realidade”, explica o presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo (Santur), Leandro “Mané” Ferrari.

No momento, Santa Catarina apresenta apenas situações de risco alto e grave. A Matriz de Risco Potencial foi atualizada pela Secretaria de Estado da Saúde na quinta-feira.

A portaria 743 também dispõe sobre a capacidade de operação das atividades industriais e sobre o acesso simultâneo de pessoas em shoppings, centros comerciais e galerias, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial.

Leia aqui a portaria 743 na íntegra

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