O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, adequou em decreto nesta quinta-feira (06), a legislação municipal relativa às medidas de proteção contra a disseminação da Covid-19 à legislação estadual. Os decretos municipais que continham regramento desatualizado foram revogados.
Com o aumento dos casos de coronavírus na cidade, uma morte e 70 casos foram registrados nesta quinta-feira, 06, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em Balneário Camboriú, ficam definidas nos termos dos Decretos do Governo do Estado de Santa Catarina, e nas Portarias da Secretaria de Estado de Saúde.
Segue o novo decreto na íntegra:
DECRETO Nº 10.688, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento de saúde pública, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990;
Considerando os novos regramentos sanitários expedidos a nível do Estado de Santa Catarina por meio de Decretos e Portarias da Secretaria de Estado de Saúde, DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, ficam definidas nos termos dos Decretos do Governo do Estado de Santa Catarina, e nas Portarias da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 06 de janeiro de 2022, 172º da Fundação, 57º da Emancipação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Link da publicação: http://leismunicipa.is/utpsz