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Prefeito tem bens congelados por supostas irregularidades na contratação de totens

MP acusa agentes públicos de supostas irregularidades na contratação dos Totens de Segurança instalados na cidade; "Não há má fé", alega defesa

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A Juíza Adriana Lisboa acatou, em partes, nesta segunda-feira (03), uma denúncia do Ministério Público que acusa agentes públicos de supostas irregularidades na contratação dos Totens de Segurança instalados na cidade.

Na decisão liminar, a Juíza recebeu e acatou parcialmente a denúncia. Ela determinou, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, da empresa Helper Tecnologia e seus sócios, bem como do prefeito municipal, do ex-secretário de compras, da ex-gestora do FUNTRAN e de um agente de trânsito, que na época, foi designado como fiscal do contrato.

O congelamento de bens é uma medida cautelar de praxe baseada no Art.16 da lei de improbidade administrativa, e pode ser usada sempre que houver “indícios” de supostas irregularidades. Lembrando que a decisão da juíza em congelar os bens é uma “medida cautelar” e não uma decisão definitiva. A medida cautelar é usada para garantir um “possível” ressarcimento aos cofres públicos, se comprovado o dano ao erário.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A denúncia tratada como “supostas irregularidades”, pois o Ministério Público se baseou em uma denúncia anônima que trouxe um amontoado de informações, links e imagens, criando algum tipo de “teoria da conspiração” para acusar a administração municipal de algum ato de improbidade. A acusação trata-se de indícios que deverá ser provadas pelo autor (MP) no andamento do processo.

Os Totens de Segurança já foram alvos de denúncia do Ministério Público há um tempo atrás. A denúncia foi arquivada por não haver indícios de irregularidades na contratação, por inexibilidade licitatória, dos equipamentos pelo valor de pouco mais de R$1,6mi.

Por recomendação do próprio MP, ao invés de renovar o contrato, a prefeitura lançou a licitação para a nova contratação, onde apareceu mais duas empresas concorrentes. A Helper Tecnologia, que já fornecia os equipamentos, ofereceu um valor bem abaixo do que havia sido contratada, o que chamou a atenção do Ministério Público.

Durante a licitação, a Helper ganhou a concorrência ainda na proposta de preços, sem ser possível saber nem mesmo se as empresas que concorreram tinham mesmo o equipamento previsto no edital e capacidade técnica. Essas informações devem ser levantadas durante o processo.

Na época, a empresa se manifestou alegando que já havia feito o investimento em equipamentos e instalação dos mesmos, e manter os equipamentos funcionando na cidade, mesmo com um valor abaixo do que era contratado, se manteria viável mesmo assim até mesmo pela visibilidade.

O escritório Cavalcanti & Zenatti Advogados representa o prefeito na ação. Em contato feito pela reportagem, o advogado Lucas Zenatti afirma que não há nenhuma irregularidade ou má-fé, que agora será oportunizada o contraditório e ampla defesa. “MP baseou sua ação em denuncias anônimas e a decisão é provisória, e segue a cautela com o fim de melhor apreciar os fatos. Não aponta em definitivo existência de irregularidade, a qual será esclarecido no mérito(ação)”, completou Zenatti.

O que diz o prefeito:

“Sobre a decisão da Justiça no processo de contratação dos equipamentos de monitoramento e segurança da nossa cidade quero afirmar que:

1. Fiz exatamente o determinado e permitido por lei. Tenho a consciência tranquila de que tudo foi feito corretamente e dentro dos limites e imposições legais;

2. O processo, como todos durante o meu governo, passou por todas as fases internas de controle dentro da PMBC;

3. Seguirei defendendo tudo o que foi feito pelo meu governo neste caso, por ter certeza de sua legalidade nesse processo. Submeterei a decisão, através de recurso, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

4. O MP baseou a ação em denuncias anônimas e contra o anonimato eu não posso lutar;

5. A decisão é provisória e não aponta em definitivo existência de irregularidade, a qual será esclarecido no mérito do contraditório e ampla defesa, quando certamente se provará a inexistência de qualquer irregularidade ou má-fé.

6. Reitero minha confiança na Justiça com a certeza de que provarei a regularidade e a lisura do processo administrativo.

7. Por fim, defenderei meu ÚNICO patrimônio – minha honra, com todas as forças da minha vida!

Fabrício Oliveira”

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