O Procon de Balneário Camboriú expediu, nesta terça e quarta-feira, 24 e 25, recomendações aos comércios varejistas e atacadistas de toda a cidade para que não procedam ao aumento injustificados de produtos de necessidades básicas relativos à higiene e alimentação, notadamente da cesta básica.
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A recomendação tem como base normas de direito do consumidor e leva em conta o estado de emergência ocasionado pela pandemia da Covid-19. A recomendação tem duração enquanto perdurar a situação de emergência.
O texto da recomendação pede ao comércio para “não majorar, sem que haja modificação nos valores de compra, os preços dos produtos em geral relativos à higiene, tais como papel higiênico, álcool 70º e sabão, e de alimentação relativos à cesta básica, enquanto perdurar o período de pandemia”.
Além disso, solicita aos comerciantes que, havendo elevação do preço de qualquer desses produtos pelos distribuidores ou fabricantes, seja comunicado ao Procon, com o encaminhamento das informações pertinentes, para fins de verificação e para, se for o caso, solicitar esclarecimentos a esses distribuidores e fabricantes sobre o motivo do aumento.
Segundo o diretor do Procon, Jean Carlo Lopes, “a medida é motivada com o fim de proteger os consumidores neste momento delicado contra possíveis práticas abusivas por conta da pandemia. O Procon está atento e apurará toda e qualquer denúncia registrada com relação a essa situação”.
O Procon também recomendou a esses estabelecimentos que criem estratégias para manutenção da reposição desses produtos com alta procura.
Fiscalizações em BC
O Procon de Balneário Camboriú já vinha tomando atitudes para evitar aumento abusivo em relação aos produtos destinados a prevenir a disseminação do coronavírus, tais como álcool gel 70º, máscaras respiratórias e luvas, os quais estavam em escassez no mercado de consumo.
Ao todo, foram notificados aproximadamente 80 estabelecimentos entre farmácias e mercados para apresentarem documentos que demonstrem o preço de venda desses produtos. Uma das ações culminou, inclusive, com a cassação cautelar do alvará de funcionamento e interdição de um estabelecimento que comercializava álcool em gel produzido caseiramente, em desacordo com a regulamentação sanitária.
O Procon alerta que o aumento injustificado dos preços de produtos em época de crise constitui infração administrativa sujeita a penas que variam de multa a interdição do estabelecimento, conforme Lei nº 8.078/90, além de constituir crime, em tese, contra a economia popular, no termos da Lei nº 1.521/51.