O Projeto de Lei Complementar 19/2019, do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal denominado Regulariza BC/2019, foi apresentado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (05) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
O Regulariza BC/2019 visa a recuperação de crédito público vencido, devido por pessoa física ou jurídica, decorrente de obrigação tributária ou não tributária, até mesmo COSIP e multa punitiva, e, no caso de IPTU, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inclusive o remanescente de parcelamento, cancelado ou em vigor. O programa não inclui os créditos municipais relativos à regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil (solo criado e TPC), disciplinados por legislação própria.
O débito poderá ser pago em cota única ou em até 48 cotas mensais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês, observados os seguintes percentuais de anistia em relação aos juros moratórios e à multa moratória incidente sobre a sua obrigação: 90%, em cota única; 60%, de 2 a 6 cotas mensais; 50%, de 7 a 12 cotas mensais; 40%, de 13 a 24 cotas mensais; 30%, de 25 a 36 cotas mensais; e 20%, de 37 a 48 cotas mensais.
Por solicitação do líder do governo, vereador Gelson Rodrigues (PSB), e com anuência do plenário, o projeto foi incluído na pauta na sessão ordinária desta quarta-feira (06) para votação.
Alterações na lei de Declaração de Regularidade Sanitária de edificações
Foi igualmente apresentado em primeira discussão o Projeto de Lei 171/2019, do Poder Executivo, que faz alterações na Lei Municipal 4.260/2019 – a qual institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações –, especialmente em relação aos prazos de entrega da declaração e aos critérios e valores das multas.
O projeto propõe, como prazo de entrega da declaração à EMASA (Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú) dos imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgotos no município, o dia 31 de março de 2020 – o prazo original era de 180 dias do início da vigência da Lei.
Outra mudança proposta é a definição de uma limitação para a multa imposta no caso de descumprimento do prazo de entrega. A multa é de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM) – ou seja, R$ 304,44 – por unidade autônoma (economia) do imóvel renovável a cada 30 dias enquanto perdurar a omissão, mas o projeto estipula o limite de dez UFM por edificação.
Por solicitação do líder do governo, vereador Gelson Rodrigues (PSB), e com anuência do plenário, o projeto será incluído na pauta na sessão ordinária desta quarta-feira (06) para votação.
Posse de suplente
No início da sessão, foi empossada a 2ª suplente da coligação MDB-DEM nas eleições municipais de 2016, Osnilda Amorim, a Nena Amorim (MDB), para ocupar a vaga de Elizeu Pereira (MDB), que se licenciou do mandato no dia 1º de novembro, por 30 dias, para tratar de assuntos de interesse particular.
A vereadora entregou à Mesa Diretora sua declaração pública de bens e seu diploma expedido pela Justiça Eleitoral, assinou o livro de posse, fez o juramento e utilizou a tribuna para falar sobre o mandato que inicia. Nena Amorim foi secretária do Meio Ambiente de Balneário Camboriú entre 2012 e 2016 e diretora do Procon municipal entre 2008 e 2012.
Tribuna Livre
A Tribuna Livre, espaço na primeira reunião do mês destinado a cidadãos e entidades para discorrerem sobre temas de interesse do município, recebeu o secretário municipal da Segurança Pública, David Queiroz, e o presidente do Conselho Comunitário de Segurança de Balneário Camboriú (CONSEG), Valdir de Andrade, que falaram sobre a instalação dos redares de controle de velocidade em Balneário Camboriú.