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Regulariza BC é prorrogado até 30 de janeiro de 2020

Foi prorrogada a data para os contribuintes de Balneário Camboriú quitarem ou parcelarem dívidas com o Município obtendo descontos nos juros e multas

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Foi prorrogada a data para os contribuintes de Balneário Camboriú quitarem ou parcelarem dívidas com o Município obtendo descontos nos juros e multas. O Regulariza BC/2019 ocorre até o dia 30 de janeiro de 2020.

O atendimento aos contribuintes que querem regularizar a situação junto à Fazenda Pública Municipal ocorre desde 11 de novembro, no setor de arrecadação do Paço Municipal (Rua Dinamarca, 320, Bairro das Nações), de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Para empresas com dívidas grandes, há atendimento a partir das 10h. Até esta quinta feira (26), o setor realizou 1.048 atendimentos pelo Regulariza BC, de acordo com a diretora do Departamento de Divida Ativa da Secretaria da Fazenda, Suelen Pedroza.

Por meio do programa, o débito pode ser pago em cota única, com 90% de desconto em relação aos juros e multa, ou em até 48 cotas mensais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês, com 20% de desconto (confira no fim do texto as cotas e os descontos). Podem ser regularizadas dívidas como as do IPTU (exceto as do IPTU de 2019), multas, Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença e Localização (TLL), alvará sanitário. O programa não inclui os créditos municipais relativos à regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil (solo criado e TPC), disciplinados por legislação própria.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Documentação necessária

Os documentos necessários para aderir ao programa para pessoas físicas são RG, CPF e comprovante de residência. Para pessoas jurídicas, é preciso cópia do Contrato Social e CNPJ. Caso o responsável não consiga ir até o local, pode enviar um representante munido de procuração reconhecida em cartório.

Confira os percentuais de anistia em relação aos juros moratórios e a multa moratória:

90% em cota única
60 % de 2 a 6 cotas mensais
50 % de 7 a 12 cotas mensais
40 % 13 a 24 cotas mensais
30 % de 25 a 36 cotas mensais
20% de 37 a 48 cotas mensais

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