O chefe da Casa Militar da Assembleia Legislativa, coronel Norberto Souza Filho, e o assessor jurídico da 1ª Secretaria da Alesc, Vinicius Ouriques, notificaram pessoalmente, na tarde desta quinta-feira (22), o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sobre o segundo pedido de impeachment admitido pelos deputados. Moisés foi notificado às 14h50, na Casa d’Agronômica, residência oficial do governador, em Florianópolis.
A abertura do segundo processo por crime de responsabilidade contra o governador foi autorizada na última terça-feira (20) pelo Plenário da Alesc, com 36 votos favoráveis, dois contrários. Ele se refere à compra dos 200 respiradores junto à Veigamed, à tentativa da contratação do hospital de campanha de Itajaí, entre outras supostas irregularidades.
Após a notificação do governador, o processo foi protocolado oficialmente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), às 16h44, pela procuradora-geral da Alesc, Karula Genoveva Batista Trentin Lara Corrêa, e pelo coordenador das Comissões da Alesc, Leonardo Lorenzetti. A documentação foi recebida pelo diretor-geral Judiciário do TJSC, Maurício Walendowsky Sprícigo.
O segundo processo que pode causar o afastamento do governador conta com 8.120 páginas divididos em 48 volumes. A partir da entrega, começa a valer o prazo de cinco dias para a formação de uma segunda comissão mista que vai analisar esse segundo pedido de impeachment.
O trâmite é o mesmo do primeiro pedido de impeachment, que trata do reajuste dos procuradores do Estado. O presidente da Assembleia regulamentará a escolha dos cinco deputados, que serão eleitos em plenário. Já os cinco desembargadores serão escolhidos por sorteio feito pelo Tribunal de Justiça. Com os dez membros do tribunal misto escolhidos, o processo de impeachment deixa de ser conduzido pela Assembleia e passa à responsabilidade do Tribunal de Justiça.
Na reunião de instalação da comissão julgadora, será definido um relator, que elaborará uma espécie de parecer prévio sobre a denúncia, que será colocado em votação. Caberá à comissão a elaboração de parecer que resultará em projeto de decreto legislativo (PDL) pelo acatamento ou não da denúncia apresentada na representação e posterior julgamento dos envolvidos.