Os contribuintes de Balneário Camboriú têm até 26 de fevereiro para garantir o desconto máximo de 10% no pagamento à vista do IPTU 2025. Para quem optar pelo pagamento integral até 28 de março, ainda haverá 5% de desconto. Já aqueles que preferirem parcelar o imposto poderão fazê-lo em 11 vezes, com vencimentos programados para o dia 15 de cada mês.
Desde o ano passado, a Prefeitura não distribui mais carnês físicos para pagamento do IPTU. Os boletos devem ser acessados online, pelo site da Prefeitura ou pelo aplicativo Cidade Pública, disponível para Android e iOS. Já para os moradores que não têm acesso à internet, a Prefeitura disponibilizou locais de atendimento presencial para a impressão das guias.
Onde retirar o boleto do IPTU presencialmente?
Os locais de atendimento para emissão das guias são:
- Paço Municipal (Rua Dinamarca, 320, Bairro das Nações) – das 12h às 17h
- Subprefeitura da Região Sul (Casa Linhares – Rua Emanoel Rebelo dos Santos, 1079, Bairro da Barra) – das 12h às 17h
- Balcão Cidadão da Câmara de Vereadores (Av. das Flores, 675, Bairro dos Estados) – das 13h às 18h
- Também disponível via WhatsApp: (47) 3263-7622
- E-mail: balcaocidadao@cambc.sc.gov.br
Passo a passo para emitir o IPTU 2025 online
Pelo site da Prefeitura
- Acesse www.bc.sc.gov.br
- Vá até a seção Serviços
- Clique em Cidadão
- Selecione IPTU 2025
- Insira o CPF ou CNPJ do proprietário e o código do imóvel (DIC)
- Escolha a forma de pagamento:
- Cota única até 26 de fevereiro – com 10% de desconto
- Cota única até 28 de março – com 5% de desconto
- Parcelamento em 11 vezes – vencimento no dia 15 de cada mês
Pelo aplicativo Cidade Pública
- Baixe o app Cidade Pública para Android ou iOS
- No primeiro acesso, selecione Balneário Camboriú
- Clique em Minhas Informações e crie um cadastro
- Confirme seu cadastro via SMS
- Faça login e acesse Cidadão para visualizar os débitos e emitir o boleto
- O app oferece opções de copiar o código de barras ou compartilhar o boleto via WhatsApp ou e-mail
Parcelamento e regras para pagamento
O IPTU pode ser parcelado em 11 vezes iguais, com a primeira parcela vencendo em 26 de fevereiro e as demais sempre no dia 15 de cada mês. O contribuinte que optar pelo parcelamento não terá direito aos descontos concedidos para pagamento à vista.
Decreto regulamenta IPTU 2025
As regras do IPTU 2025 foram estabelecidas pelo Decreto nº 11.963, publicado em 28 de novembro de 2024. O documento pode ser acessado no portal da Prefeitura para mais informações.
A Prefeitura reforça que o IPTU é um dos tributos mais importantes para o município, sendo essencial para a manutenção dos serviços públicos, incluindo infraestrutura, educação e saúde. Por isso, a adesão ao pagamento em dia contribui diretamente para o desenvolvimento da cidade.