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Uso de máscaras passa a ser facultativo em Balneário Camboriú

O disposto no decreto, entretanto, não se aplica aos hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado

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A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou decreto nesta segunda-feira (07) tornando facultativo o uso de máscara de proteção individual no município. O disposto no decreto, entretanto, não se aplica aos hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado, pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), durante o período de transmissão, ou que apresentem sintomas gripais.

DECRETO N.º 10.745 DE 07 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a utilização de máscara de proteção individual, e dá outras providências.”

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990, Considerando que o Município de Balneário Camboriú já possui 89% da sua população vacinada com a primeira dose, e 83% com 02 doses da vacina contra o novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que o número de casos ativos tem reduzido consideravelmente, no mesmo caminho que as internações; Considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a necessidade de retomar as atividades econômicas; Considerando que restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal o posicionamento no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da pandemia, de acordo com a realidade local; Considerando, que nada impede, com o surgimento de uma “nova onda”, que o Município, oportunamente, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto, Decreta:

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Balneário Camboriú, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos hospitais e unidades de pronto atendimento público ou privado, pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), durante o período de transmissão, ou que apresentem sintomas gripais.

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 10.688, de 06 de janeiro de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Balneário Camboriú (SC), 07 de março de 2022, 172º da Fundação, 57º da Emancipação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Balneário Camboriú

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1 COMENTÁRIO

  1. Muito correta atitude do sr. Prefeito.
    Uso de máscara é para quem está doente ou em locais de doenças.
    Pessoas saudáveis não precisam se privar de oxigênio ou reciclar ”perdigotos”.

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