Balneário Camboriú conta com uma lei que regulamenta a habitação de animais em apartamentos e casas em condomínios na cidade. A lei 3.064 de 09 de março de 2010, permite a presença de animais domésticos de pequeno porte. Ainda de acordo com a lei, animais de médio porte só podem ser aceitos mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos moradores e mediante prévia consulta por escrito aos mesmos.
Preocupado com a questão da limitação de portes de animais definida pela lei 3.064/2010, o vereador Cristiano José dos Santos (PL), protocolou o Projeto de Lei 45/2021, que acrescenta dispositivo à lei. Na matéria protocolada fica permitido qualquer porte de cães e gatos dentro das residências.
“A escolha de ter um cão ou gato de médio ou grande porte é do proprietário ou do inquilino. E se esses animais somente transitam nas áreas comuns do condomínio, para entrada e saída, não há o porquê de restringir que somente apenas os animais de pequeno porte possam morar em condomínio. Isso facilitaria ainda mais a locação e venda de apartamentos na cidade”, explicou o vereador.
esse é o típico vereador que não tem nada para fazer e fica inventando leis absurdas. Mas o nome dele vai ficar registrado para a próxima eleição !!!!!! Certamente ele não tem sequer onde cair morto, muito menos imóveis de locação para sugerir tamanho absurdo.
Mas já existe lei federal.
Todo animal doméstico de pequeno porte pode habitar em apartamentos. Ex: Vacas são animais domésticos, porém de grande porte, logo nå