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Vereadora Jane quer regularizar feiras e eventos temporários em Camboriú

Projeto busca coibir venda de produtos e serviços principalmente em ruas e calçadas da cidade; Documento foi reprovado pelos vereadores de Camboriú em 2018

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A vereadora Jane Stefenn (Rede) protocolou, na Câmara de Vereadores de Camboriú, um projeto que busca regularizar a realização de feiras e eventos temporários com comercialização a varejo. Com a lei, ficará proibida a venda de produtos, bens e serviços nas ruas e calçadas da cidade. O projeto será votado em duas sessões e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito Elcio Kuhnen.

Esta é a segunda vez que Jane protocola o projeto. Em março de 2018, os vereadores votaram contra a ideia para resguardar a realização do Congresso de Gideões. Na ocasião, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Camboriú e a Associação Comercial e Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc) manifestaram apoio pela aprovação da lei. “Vou trazer a discussão a tona novamente, como forma de valorizar empresários do município e fortalecer a economia local. Já há uma lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que regulariza as feiras e eventos temporários nos municípios catarinenses, mas estou tentando adaptá-la para a realidade de Camboriú”, explica a vereadora.

O projeto de lei proíbe o funcionamento das feiras principalmente em datas que antecedem o Natal, Páscoa, dias das mães, pais e crianças; e veda o comércio de produtos contrabandeados ou falsificados. Os estandes serão permitidos em espaços privados, que ofereçam segurança e higiene, e a venda de mercadorias só será feita mediante expedição de nota fiscal. Todos os participantes deverão apresentar crachá de identificação e exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

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Outro artigo do projeto estipula a criação de um posto de atendimento para reclamações dos consumidores e troca de produtos. O local deve funcionar até 90 dias depois da conclusão da feira ou evento, considerando as especificidades de produtos duráveis e não duráveis. Se a lei for aprovada, as empresas organizadoras ou unidades comerciais que não cumprirem com o previsto sofrerão penalidades – interdição, apreensão dos bens e multa de 30 unidades fiscais (UFMs).

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