A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (15), o Projeto de Lei Complementar 03/2017, do vereador Nilson Probst (MDB), que inclui os parágrafos 1º e 2º ao Art. 93 da Lei Municipal 223/1973 – Código Tributário Municipal, juntamente com a Emenda 02, do mesmo autor do projeto.
Com a emenda aprovada, o projeto estabelece que, “se duas ou mais unidades do mesmo empreendimento imobiliário forem transformadas em apenas uma unidade ou que pertençam ao mesmo ramo empresarial, considerar-se-á como unidade imobiliária única para fins de inscrição e lançamento da taxa do serviço de coleta de lixo, descrito no inciso I do art. 227 a Lei Municipal 223/1973“.
O projeto tinha ainda a Emenda 01, dos vereadores Nilson Probst e Walter Baldi (suplente), que foi retirada de pauta a pedido de Probst.
O projeto continua em tramitação no Legislativo para deliberação da redação final.