Em despacho judicial, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, atendeu ao pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Municipais
de Balneário Camboriú (SISEMBC) em ação judicial protocolada em 19/7, determinando ao Município que seja concedido a reposição salarial aos profissionais da educação no índice de 4,31% + 1%, referente a Lei Complementar 12/15, retroativo à 1° de Janeiro de 2021.
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Na decisão judicial, a magistrada acolheu a tese apresentada pelo SISEMBC de que a reposição geral anual é um direito constitucional dos professores, pois ela é geral e indistinta (inciso X, art. 37 da Constituição Federal) – para todos os servidores – não podendo a lei municipal ter excluído os professores da reposição geral anual, veja:
A decisão também determinou ao Município que promova o cumprimento ao contido no artigo 84, da Lei Complementar Municipal 12/2015, na mesma época em que a progressão foi concedida nos anos anteriores, observando a regra anual prevista no art. 37, inciso X, da CF/88.
Prefeitura disse na defesa da ação judicial que profissionais da educação não tinham direito ao reajuste
A Prefeitura, através do Jurídico do Município, respondeu ao Poder Judiciário que os profissionais da educação não tinham direito à reposição geral anual de 4,31% e negou esse direito aos profissionais da educação por 8 meses.
Porém, o SISEMBC sempre acreditou na Justiça, pois não pode haver tratamento diferenciado entre os servidores do Município, já que a reposição da inflação é de natureza geral e indistinta (inciso X do artigo. 37 da CF).
A partir da decisão judicial a categoria deve se manter mobilizada, pois o Município pode recorrer da decisão.
É um direito da recomposiçao salarial dos profissionais da educaçao..