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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não impugnou candidaturas

A recomendação da impugnação das candidaturas foi feita pelo Promotor de Justiça, Alan Boettger, que deve ajuizar o caso

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tomou a decisão de não impugnar as candidaturas de Ricardo de Oliveira Garozzi, conhecido como Dinho, Lico Passos e Cristiane Amorim na eleição para o Conselho Tutelar.

O debate sobre esse assunto teve início na tarde de quinta-feira, 21, continuou na manhã desta sexta-feira, 22, e por volta do meio-dia, foi decidido que as candidaturas não seriam impugnadas. A análise dos fatos e os motivos da solicitação não encontraram respaldo na legislação eleitoral.

De acordo com João Carlos Alves dos Passos, presidente do CMDCA, os três candidatos haviam sido denunciados por receberem apoio de pessoas públicas, porém, a legislação eleitoral não proíbe esse tipo de apoio na campanha para o Conselho Tutelar. A campanha para o conselho se baseia na lei eleitoral, que não faz previsão para a impugnação de candidaturas com esse tipo de apoio.

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Nesta sexta-feira, 22, uma nota foi emitida referente à não impugnação da candidatura de Dinho Oliveira. Confira: “Os responsáveis pelo julgamento, pautaram sua decisão na liberdade de expressão e comprovaram, que os agentes políticos que apoiam Dinho, não se utilizaram de estruturas político-partidária, nenhum espaço da Prefeitura ou repartição pública e que os cargos apoiadores do mesmo, só publicam ou postam seu material, após o horário de trabalho.”

A recomendação da impugnação das candidaturas foi feita pelo Promotor de Justiça, Alan Boettger, do Ministério Público de Santa Catarina, que deve ajuizar o caso.

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