Um novo decreto que consolida as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (covid-19) entrou em vigor na última quarta-feira (17) em Balneário Camboriú. O decreto de número 10.086 permite que bares, restaurantes e similares funcionem em horário normal. As baladas continuam proibidas na cidade.
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O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, revogou os artigos 15, 16 e 17 do Decreto Municipal nº 10.077. As medidas de prevenção ao vírus continuam vigentes.
Confira os artigos que estão suspensos:
Art. 15 Os Bares e Similares, para manutenção das atividades poderão funcionar diariamente, sendo que o último cliente poderá entrar até às 22h, com tolerância até às 23h para o encerramento das atividades. (Revogado pelo Decreto nº 10086/2020)Art. 16 Os Restaurantes, Padarias, Lanchonetes e Similares, para manutenção das suas atividades poderão funcionar diariamente, sendo que o último cliente poderá entrar até 0h, com tolerância até à 1h para o encerramento das atividades. (Revogado pelo Decreto nº 10086/2020)Art. 17 Não se aplica a restrição de horários para modalidade de entrega em domicílio (delivery) e drive-thru.(Revogado pelo Decreto nº 10086/2020)