Devido ao isolamento social e, consequentemente, à paralisação do serviço público, por meio do decreto estadual nº 515/2020, e decreto municipal nº 9.831/2020, referente à pandemia do coronavírus (Covid-19), o BC Trânsito lança nesta quinta-feira (23), nova instrução normativa quanto decreto municipal 3.750/03 que “aprova regulamento que disciplina a operação do sistema de transporte remunerado de passageiros no âmbito do município de Balneário Camboriú”.
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O BC Trânsito informa a concessão de novos prazos inerentes à aplicação dos dispositivos do decreto municipal nº 3.750, de 18 de setembro de 2003, para efeito de fruição, obedecerão aos seguintes prazos no ano em curso, conforme expressos abaixo, para cadastro e licenciamento, de acordo com cada categoria, sendo:
-transporte escolar, de 2 de janeiro até 31 de janeiro;
-táxi, de 20 de abril até 20 de abril;
-transporte coletivo, de 20 de maio até 19 de junho;
-turismo e fretamento, de 22 de julho até 20 de julho, e
-mototáxi, de 20 de julho até 20 de agosto.
Não será concedida a renovação de licença que disciplina a operação do sistema de transportes no município de Balneário Camboriú, para aqueles que estiverem inadimplentes com o fisco municipal.