Dois integrantes de uma facção criminosa, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Balneário Camboriú por uma tentativa de homicídio, foram condenados pelo Tribunal do Júri, quinta-feira (30/3). Um dos executores recebeu pena de dez anos e 10 meses e 20 dias de reclusão e o outro a sentença de nove anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Todos em regime inicial fechado.
A ação penal apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú relata o crime praticado no dia 22 de fevereiro de 2020, um sábado de carnaval, por volta das 22h30, em uma das mais movimentadas avenidas de Balneário Camboriú, a Avenida do Estado.
As investigações demonstraram que um integrante da facção criminosa com posição de chefia local deu a ordem para a execução da vítima – que estaria se posicionando contra a facção e buscando dominar o tráfico local e cuja morte já havia sido decretada pela cúpula da organização criminosa.
No dia do crime, os dois executores foram informados do local onde a vítima estava e cometeram o crime. Ela foi abordada por eles na rua e atingida por, pelo menos, 13 disparos de pistola 9mm e só não morreu porque foi socorrida a tempo.
A gravidade dos ferimentos levou-a à internação na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Ruth Cardoso, onde permaneceu até ser transferida para um quarto, no dia 2 de março do mesmo ano, quando foi vítima de um novo atentado e morreu com dois disparos de pistola 40.
Os réus foram julgados apenas pela tentativa de homicídio ocorrida no sábado de carnaval, uma vez que não foi possível comprovar perante a Justiça a identidade dos executores do homicídio consumado.
Como sustentado pelo Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto perante o Tribunal do Júri, os acusados foram condenados por tentativa de homicídio qualificada pela impossibilidade de defesa da vítima, que foi surpreendida na rua, alvo de vários tiros de pistolas semiautomáticas; por perigo a que expuseram outras pessoas que transitavam pelo local (perigo comum) e pelo motivo torpe.
A sentença é passível de recurso.