Em Balneário Camboriú, foi publicada a Lei nº 4.562/2021, que institui o Programa de adoção de praças públicas, áreas verdes, áreas públicas de esporte, educação, cultura, lazer e mobilidade. Em troca, a empresa ou entidade, ou mesmo pessoa física, poderá divulgar no local que faz a manutenção.
+ Prefeito de BC se encontra com membro da Família Real de Dubai
Vale ressaltar que os espaços permanecem públicos e de acesso livre a todas as pessoas, mas assim podem ter uma estrutura adequada e atrativa para a comunidade e turistas, de acordo com os investimentos do adotante.
Agora essa iniciativa possibilitará a redução de determinadas despesas com a manutenção e conservação destes locais, resultando em mais recursos para áreas prioritárias, como saúde e educação, ou outras obras nas mesmas áreas em que os recursos sejam economizados.
Originalmente protocolado pelo Vereador André Meirinho em seu mandato anterior, o Projeto de Lei Ordinária N.º 19/2019 contou com um substitutivo (nº 01/21) este que foi aprovado, sendo subscrito pelos vereadores David LaBarrica e Gelson Rodrigues que protocolaram posteriormente projetos com temas relacionados e seguiram apensados ao projeto inicial.
Acesse a lei: http://leismunicipa.is/bzies