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Morador de rua que assassinou outro com facada no pescoço é condenado a 16 anos de prisão

Julio Valdemir da Silva teria matado Juliano Nunes da Silva após uma discussão sobre os cachorros do réu; o assassino foi julgado, e condenado por homicídio qualificado por motivo fútil

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Um homem que vivia em situação de rua foi condenado por matar outro homem na mesma condição com uma facada no pescoço após uma discussão sobre os cachorros que acompanhavam réu. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconheceu a materialidade e a autoria do crime e entendeu que o réu não poderia ser absolvido. Ele foi sentenciado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

Denunciado pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Julio Valdemir da Silva foi julgado, e condenado nesta quinta-feira, 15, no Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, pela morte de Juliano Nunes da Silva.

No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto destacou que o crime foi praticado por motivo fútil, depois que os dois discutiram por uma suposta agressão que a vítima teria cometido aos cães que transitavam costumeiramente na companhia do criminoso.

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O réu era conhecido pelas ruas de Balneário Camboriú por sempre andar na companhia de três cachorros. Na madrugada de 5 de dezembro de 2022, pouco depois de discutirem, ele se deslocou até a rua Angelina, no bairro Municípios, onde Juliano se encontrava. Julio, então, passou a agredir Juliano com socos e pontapés e desferiu-lhe um golpe de faca no pescoço, causando a morte da vítima.

Ao aplicar a pena, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú reconheceu os maus antecedentes do réu. Ele já tem condenações por furto em Chapecó, roubo e furto em Florianópolis e danos, resistência e desacato em Itajaí.  “Por causa da reincidência e tendo em vista¿a quantidade de pena e o delito cometido mediante violência é incabível a substituição da pena por uma das modalidades menos graves”, destacou o Juiz na sentença.

A prisão preventiva do réu foi mantida e foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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