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Polícia Civil abre inquérito sobre a abordagem da GM na Casa do Rap

O inquérito Policial vai apurar a prática do delito previsto no Art. 13, II da lei nº 13.869/2019 (nova lei de abuso de autoridade

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Nesta segunda-feira (07), a Polícia Civil de Balneário Camboriú emitiu uma nota para imprensa, referente ao acontecimento de sexta-feira (04), na Casa do Rap. Imagens da abordagem mostram um GM tentando derrubar o celular de uma mulher e logo em seguida agredindo outra no rosto. Também foram tiros de granilha e conduções para delegacia

+ Mulher é agredida e rapaz é ferido por tiro de granilha durante abordagem da GM

Nota da Polícia Civil

No sábado (05), por volta das 02h30, uma Guarnição da Guarda Municipal de Balneário Camboriú conduziu à Central de Plantão Policial, Unidade da Polícia Civil, dois propensos autores de desacatos.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A versão apresentada pelos agentes municipais foi a seguinte: “Por volta das 23:30 do dia 4 de junho de junho de 2021 a guarnição foi atender uma ocorrência de perturbação do sossego alheio num estabelecimento comercial, situado na rua José Francisco Victor na barra 241 ao chegar no local solicitou somente do proprietário que ficasse no estabelecimento senhor M.A.S. foi quando o senhor W.N.S.

Adentrou ao local começou a questionar e desrespeitar o trabalho da guarnição vindo atrapalhar o trabalho da mesmo que tem o poder de fiscalização. Foi por diversas vezes foi tentado a verbalização não obtendo sucesso o masculino tentou investir contra a guarnição onde for necessário um disparo menos letal de calibre 12 vindo atingir o braço direito do mesmo e parte do ombro não contente o masculino a todo momento incitava os frequentadores do local a partir para cima da guarnição, onde foi pedido apoio e foram necessários cinco viaturas no local para que acontecesse a situação masculino foi conduzido pelo SAMU ao pronto atendimento da Barra atendido pelo plantão médico e liberado.

No P.A. da Barra enquanto a guarnição preparada para fazer a condução de W., o senhor H.R.M veio até a guarnição com seu celular filmando e acusou a guarnição de racismo dizendo em palavras que a guarnição estava fazendo aquilo somente porque o masculino era preto tentando assim impedir que a convenção prosseguisse com seu trabalho momento esse que recebeu voz de prisão por atrapalhar procedimento policial no local.”

Conforme informações do Delegado de Plantão naquele turno, os conduzidos mantiveram-se em silêncio durante a lavratura do procedimento policial pela prática do Art. 331, CP (TERMO CIRCUNSTANCIADO 00549.0000156/2021), assinando termo de compromisso, sendo liberados em seguida.

Também segundo o Delegado de Plantão, não havia conhecimento naquele momento da gravação feita no local dos fatos, inexistindo qualquer registro de boletim de ocorrência de abuso ou lesão corporal por parte dos conduzidos naquela mesma noite, algo normal quando ocorre abuso nas conduções feitas por agentes público.

Segundo informações repassadas na data de ontem à CPP pela advogada de um dos conduzidos, será feito o registro de boletim de ocorrência nesta segunda-feira (07), com o nome de testemunhas e outras vítima, frisando-se que até o momento esse registro não foi feito.

De qualquer forma, mesmo sem registro detalhado dos fatos, com indicação de testemunhas e outras informações relevantes, a CPP encaminhou cópia do registro que deu origem ao supracitado TC 156/2021 à Delegacia da Comarca, diante das novas informações divulgadas nas redes sociais e imprensa, juntando inclusive o vídeo.

Do exposto, será instaurado Inquérito Policial para apurar a prática do delito previsto no Art. 13, II da lei nº 13.869/2019 (nova lei de abuso de autoridade), cuja pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência, no caso, a prática do delito previsto no Art. 129, CP, a lesão corporal (nesse caso sendo essencial que o registro seja feito e os envolvidos sejam submetidos a exame de lesão corporal junto ao IML, para comprovação da materialidade delitiva).

Frisa-se que o prazo legal para finalização o IP é de 30 dias, prorrogáveis, uma vez que serão ouvidas diversas pessoas, entre vítimas, testemunhas e autores, pessoas ainda não identificadas de forma completa, bem como serão requisitas informações acerca do treinamento dos agentes e uso progressivo da força à Secretaria de Segurança do Município.

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