A pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19) tem gerado outro problema: o preço abusivo de determinados produtos, especialmente do álcool em gel 70%. Para conter o comércio abusivo nesse período de crise da saúde pública, o Procon de Balneário Camboriú intensificou a fiscalização nos comércios do município.
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Nesta segunda e terça-feira, dias 16 e 17, foram fiscalizados 55 estabelecimentos entre farmácias, supermercados e lojas de conveniências, não havendo nenhuma autuação, bem como, nenhum caso de aumento abusivo.
Segundo um dos fiscais do Procon, Bruno luiz da cruz silva, apenas uma farmácia na cidade estava comercializando álcool líquido, pelo preço de R$ 10,50, e apesar da escassez, o valor esta dentro da normalidade. O álcool em gel está em falta em quase todos os estabelecimentos do município.
Apesar disso, a fiscalização se mantém atenta e intensa na cidade. Qualquer denúncia pode ser feita pelos telefones 151 e pelo whats (47) 99127-1905.
O PROCON de Balneário Camboriú, no uso das suas atribuições orienta:
– Os atendimentos presenciais serão limitados, a fim de evitar aglomerações de pessoas. O PROCON dispõe de atendimento por telefone nos números 151 , 3366-6144 ou 3367-0619, das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira;
– Prefira utilizar a plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR, na qual é possível registrar as mais variáveis reclamações, dentre elas: cancelamento de viagens, situações com telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, internet, compras online, cancelamento de passagens aéreas; garantias de produtos, assistências técnicas, ou seja, é possível utilizar a plataforma em todos os casos que envolvam o comércio de produto ou serviços ofertados por empresas de abrangência nacional;
– Nos casos em que a empresa reclamada não seja cadastrada na plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR, poderão fazer contato diretamente nos telefones divulgados do PROCON de Balneário Camboriú ou no e-mail procon@bc.sc.gov.br;
– Todas as audiências agendadas estão suspensas temporariamente;
– A aquisição de produtos necessários para a proteção e prevenção do COVID-19 poderão ser limitados por consumidor, no intuito de atender o maior número de pessoas pelos comerciantes;
– Para o registro de denúncias dos produtos escassos, o consumidor, se possível, deverá noticiar o valor anterior comercializado e o valor do suposto aumento injustificado, anexando comprovante da compra, que deverá ser encaminhado para o e-mail fiscalizacaoprocon@bc.sc.gov.br;
– ATENÇÃO: O consumidor dispõe de um prazo de até 90 (noventa) dias para reclamar de toda e qualquer situação envolvendo produtos ou serviços, não sendo necessário imediato comparecimento nos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.