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TRE-SC condena Piriquito e mais dois por propaganda eleitoral antecipada

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenou candidatos de Balneário Camboriú e Orleans a pagamento de multa de R$ 5 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenou, em sessão realizada por videoconferência, três pessoas ao pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil cada, por propaganda eleitoral antecipada.

Um dos condenados é Edson Renato Dias, o Piriquito, candidato a prefeito de Balneário Camboriú pelo MDB, que teve o recurso negado por unanimidade, sendo mantida a decisão do juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação movida pelo diretório municipal do Podemos, partido do prefeito Fabrício Oliveira.

Os magistrados entenderam que se trata de propaganda eleitoral antecipada uma publicação feita por Piriquito em sua página no Facebook em maio passado, com o seguinte teor “votar em onda da nisso. Peço teu voto para defender nossa região, tenho 20 anos de vida pública lutando pelo nosso povo. Sendo deputado conheço a demanda da nossa região, sobretudo na questão da falta de leitos de hospital. Desculpa Piriquito, vamos renovar de cabo a rabo”.

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Embora o pedido de voto tenha sido um republicação referente às eleições de 2018, quando Piriquito foi candidato a deputado estadual, o juiz eleitoral julgou a intenção da publicação.

“E é óbvio justamente porque essa é a única intenção que se pode extrair do contexto: afinal, a divulgação de qualidades pessoais com pedido explícito de voto durante o notório período de ‘pré-campanha’ eleitoral ao cargo de Prefeito Municipal nas eleições de 2020, ainda que mediante o subterfúgio de vinculação à campanha eleitoral anterior, só pode ter tido o objetivo de pedir voto para essa disputa eleitoral de 2020 porque os destinatários da mensagem não teriam agora como votar nas eleições de 2018…”, aponta a sentença do juiz eleitoral Cláudio Filho.

O juiz relator Jaime Pedro Bunn apontou em sua decisão que: “mesmo intente a defesa encobrir e nublar a significação do enunciado, querendo dizer que apenas apontaria para o passado, o que se tem, em concreto e sugestivamente neste instante pré-eleitoral, é uma postagem a encarecer adesão à causa política do Recorrente. É público e notório o seu entusiasmo em lançar-se candidato à prefeitura, não é dado ler o texto sem associá-lo à corrida eleitoral que se avizinha”. O voto do juiz relator foi acompanhado, por unanimidade pelos membros do Pleno.

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As outras duas condenações por propaganda eleitoral antecipada foram para candidatos de Orleans, no sul do estado. Os irmãos Dilcenir Baggio e Danieli Baggio Pizzolatti também foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada um. Os juízes do TRE-SC seguiram, de forma unânime, o voto do juiz relator Celso Kipper, que manteve a sentença da juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Orleans, Rachel Bressan Garcia Mateus.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, sob a acusação na qual Dilcenir vinha se utilizando de sua página pessoal no Facebook, para “promoção pessoal e identificação como pré-candidato a vereador de Orleans”.

“A publicação na rede social contém a imagem do pré-candidato vinculada ao nome de seu partido político e número de identificação na urna e, não bastasse, foi compartilhada pela representada Danieli, sua irmã, com pedido explícito de voto, cujo post foi ‘curtido’ pelo pré-candidato, configurando propaganda política extemporânea”, apontou a Representação do MPE.

O juiz relator destacou em seu voto: “a propaganda eleitoral está plenamente configurada, devendo ser mantida a sentença que aplicou multa a Danieli, responsável pela postagem com pedido explícito de voto, e Dilcenir, pré-candidato, que teve prévio conhecimento do post, ante a comprovada ‘curtida’, mas não providenciou sua exclusão do Facebook”.

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