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PT de BC é condenado por propaganda eleitoral antecipada negativa

Juiz eleitoral impôs o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00

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Na última quinta-feira (15), o juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª zona eleitoral de Balneário Camboriú, condenou o Partido dos Trabalhadores pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, impondo o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

+ Juiz eleitoral não dá multa, mas PF investiga uso de radiofrequência em evento

A representação foi ajuizada pelo partido Podemos, que aduziu que o prefeito Fabrício Oliveira foi ofendido em publicação veiculada no Facebook, com o evidente propósito de denegrir sua imagem e prejudicar sua reeleição.

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A publicação veiculada pelo PT, que já havia sido condenado em agosto para remover a postagem, contou com a imagem do Presidente da República Jair Bolsonaro e do atual Prefeito Municipal com o seguinte teor: “não bastasse o genocida federal, em Balneário Camboriú temos também um Fabricida na prefeitura”.

Em sua decisão, o juiz teve por materializada a propaganda eleitoral antecipada negativa, com conteúdo ofensivo e destinado a prejudicar a campanha eleitoral do atual prefeito, acatando o pedido do partido para a imposição da multa.

Reprodução

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