Na última quinta-feira (15), o juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª zona eleitoral de Balneário Camboriú, condenou o Partido dos Trabalhadores pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, impondo o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.
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A representação foi ajuizada pelo partido Podemos, que aduziu que o prefeito Fabrício Oliveira foi ofendido em publicação veiculada no Facebook, com o evidente propósito de denegrir sua imagem e prejudicar sua reeleição.
A publicação veiculada pelo PT, que já havia sido condenado em agosto para remover a postagem, contou com a imagem do Presidente da República Jair Bolsonaro e do atual Prefeito Municipal com o seguinte teor: “não bastasse o genocida federal, em Balneário Camboriú temos também um Fabricida na prefeitura”.
Em sua decisão, o juiz teve por materializada a propaganda eleitoral antecipada negativa, com conteúdo ofensivo e destinado a prejudicar a campanha eleitoral do atual prefeito, acatando o pedido do partido para a imposição da multa.