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Auri e Piruka acusam rádio de transmitir propaganda eleitoral irregular

A coligação alega que rádio de Ibirama transmitiu o lançamento da candidatura de Fabrício e Carlos Humberto

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O Juiz Eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª Zona Eleitoral, acatou a representação ajuizada pela coligação “Juntos por Amor a Balneário Camboriú” contra a Rádio Belos Vales e a coligação “Fazer o Futuro Acontecer”, objetivando o pagamento de multa por transmissão de propaganda eleitoral irregular em emissora de rádio.

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A coligação de Auri e Piruka acusa a rádio de Ibirama, de transmitir ao vivo através da frequência 89.9 FM, por duas horas, no último domingo (27), o lançamento da candidatura de Fabrício Oliveira e Carlos Humberto, conferindo-lhes tratamento privilegiado em relação ao demais candidatos, o que é vedado pela legislação eleitoral vigente.

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Conforme solicitado pela parte representante, o juiz determinou que a emissora apresente, no prazo de 24 horas, mídia contendo a transmissão do lançamento da campanha eleitoral na íntegra e informe o valor cobrado para cobertura do evento e o responsável pelo pagamento.

TRANSMISSÃO

É um direito apurar, mas pode ser um grande equívoco (e falta de conhecimento técnico) da coligação de Auri e Piruka representar contra a rádio de Ibirama pela transmissão do comício em Balneário Camboriú. Pois, é de praxe que eventos no estilo drive-in, onde o público acompanha de dentro dos seus automóveis – tal como foi o “drive-inmício” de Fabrício –, transmitam o áudio através de rádio FM. Para isso, não é necessário que a transmissão seja realizada através de emissora de rádio. Basta o equipamento adequado e autorização da Anatel para usar a frequência. Caso seja assim comprovado, a representação não deve prosperar.

Atualização: Complicou para Fabrício: multa, risco de inelegibilidade e PF no caso

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