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Complicou para Fabrício: multa, risco de inelegibilidade e PF no caso

Transmissão de propaganda eleitoral irregular deixa a situação complicada para a coligação Fazer o Futuro Acontecer

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A transmissão do lançamento da candidatura de Fabrício Oliveira e Carlos Humberto através de frequência de rádio FM deixou complicada a situação da Coligação Fazer o Futuro Acontecer. Além de multa concedida pelo Ministério Público Eleitoral, a chapa corre o risco de se tornar inelegível. A Polícia Federal também está no caso.

ENTENDA

A promotora Caroline Cabral Zonta, titular da 103° Zona Eleitoral, aceitou em partes a representação da Coligação Juntos por Amor a Balneário Camboriú, da chapa Auri Pavoni e Leonardo Piruka, contra a Coligação Fazer o Futuro Acontecer, de Fabrício Oliveira e Carlos Humberto, que denuncia supostas irregularidades na transmissão do comício realizado no dia 27, através da frequência 89.9 FM.

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A coligação de Auri e Piruka ajuizou a representação contra a coligação rival e contra a Radio Belos Vales, de Ibirama, por transmissão de propaganda eleitoral irregular em emissora de rádio. Segundo a denúncia, a rádio teria transmitido ao vivo, das 17h19 às 19h57 daquele domingo, o lançamento da campanha eleitoral de Fabrício e Carlos Humberto, cujo espaço na emissora não teria sido igualmente oportunizado aos demais candidatos, violando o disposto no art. 43, inciso III, da Resolução TSE n. 23.610/2019.

A partir disso, a Coligação Juntos por Amor a Balneário Camboriú pleiteou a concessão de medida liminar para que a Belos Vales apresentasse, no prazo de 24 horas, íntegra da mídia que transmitiu o evento, bem como informasse o valor cobrado para a realização da cobertura. O pedido foi deferido.

Fabrício, Carlos Humberto e a Coligação pela qual concorrem ao pleito municipal, afirmaram que foi utilizado uma frequência de rádio disponível e vazia, exclusivamente para a transmissão do evento e com alcance limitado, e apresentaram cópia de um orçamento de equipamentos utilizados, incluindo o sistema de rádio transmissor para utilização da frequência FM vazia.

A Rádio Belos Vales Ltda., por sua vez, afirmou que possui transmissor de 5,7 mil watts de potência, conseguindo alcançar apenas os municípios ao seu entorno, como Presidente Getúlio, Dona Emma, Witmarsum, Vítor Meireles, José Boiteux, Lontras, Rio do Sul e Apiúna. Também afirmou que não possui qualquer relação com o evento e, por isso, não pode apresentar a mídia solicitada, nem as informações sobre o valor do serviço, que não existiu. O Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve qualquer envolvimento da Rádio Belos Vales, reconhecendo sua isenção e manifestando-se pela sua exclusão da representação.

Por outro lado, no que se refere à transmissão do evento via frequência de rádio, apesar da Coligação Fazer o Futuro Acontecer afirmar que manteve a potência de 1 watt, limitada ao público participante do evento, o equipamento contratado pelo valor de R$ 1.500,00, conforme o orçamento apresentado, trata-se de um rádio transmissor 25 watts, cuja potência é a máxima preconizada às rádios comunitárias e, por isso, teve potencial para ultrapassar os limites do evento.

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A transmissão do evento político para além dos limites do local de sua realização é corroborada pela postagem realizada pelo candidato Fabrício em seu Instagram, na qual consigna os seguintes dizeres “Não conseguiu vir? Não tem problema! O Evento será transmitido AO VIVO pelas minhas redes sociais e na rádio 89.9 FM. ACOMPANHE E COMPARTILHE”.

Diante desses elementos, a promotora entendeu que a utilização da frequência 89.9 FM ultrapassou os limites do espaço destinado à realização do evento na modalidade “drive-in”, permitindo sintonizar o evento e ouvir a transmissão da campanha eleitoral de outros pontos da cidade.

O Ministério Público Eleitoral determinou que seja aplicada a multa estabelecida no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, e autorizou a Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral a adotar medidas que entender pertinentes diante da suposta utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, na forma do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade.

Além disso, a transmissão do evento por radiofrequência, sem a aparente autorização da ANATEL para o uso temporário de espectro, conforme exigência da Resolução n. 635/2014 da agência, está sendo objeto de investigação pela Delegacia de Polícia Federal de Itajaí.

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