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MP diz que é inconstitucional o decreto do Prefeito que proíbe catadores de trabalharem em BC

O próximo passo é o julgamento da ação pelo TJSC

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Os vereadores de Balneário Camboriú Eduardo Zanatta (PT), André Meirinho (Progressistas), Juliana Pavan (PSDB), Patrick Machado (PDT), Nilson Probst (MDB) e Elizeu Pereira (MDB), que protocolaram em agosto deste ano uma uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra o artigo 3º da Lei nº 4.438 de 2020, e dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 10.578 de 2021, que proíbe os catadores de materiais recicláveis de exercer o seu trabalho na cidade, tiveram a notícia de que o Ministério Público de Santa Catarina se mostrou favorável à ação proposta por eles, que busca garantir o livre exercício profissional dos carrinheiros que trabalham na cidade.

Segundo o documento entregue ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, há ilegalidade quanto à regulamentação do Decreto Municipal nº 10.578 de 2021, já que ele estaria violando a Lei Municipal nº 2.802/2008, que regulamenta a atividade de circulação de carrinhos dos catadores, assim como as normas combatidas também acabam por interferir nos princípios da livre iniciativa e da legalidade.

O próximo passo é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em caráter cautelar, o que poderá ocorrer em breve.

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