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MP proíbe Central de Plantão Policial de BC de manter presos por mais de 24h

O Estado precisa providenciar em 90 dias a reforma emergencial das celas destinadas aos adultos e adolescente

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A Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú (CPP) pode receber presos e adolescentes em conflito com a lei apenas para fins de transferência e de detenções no prazo de 24 horas, e o Estado precisa providenciar em 90 dias a reforma emergencial das celas destinadas aos adultos e adolescentes. A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça da área da infância e juventude e do controle externo da atividade policial da comarca. A decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca saiu nesta quarta-feira (28/6). 

Após uma visita técnica do Promotor Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, foi verificado que os espaços destinados a adolescentes em conflito com a lei eram inadequados, com ambiente escuro, sem ventilação, poucas condições de higiene e entulho. O Promotor de Justiça notou as mesmas condições nas celas dos adultos e remeteu a situação à Promotoria de Justiça do controle externo da atividade policial. 

O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, titular da 8ª Promotoria de Justiça, vistoriou, então, as instalações da área dos adultos da Central de Plantão de Polícia. Diante da situação, instaurou uma notícia de fato visando à reforma do local e à solução da infraestrutura das unidades. 

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Foram feitas tentativas para buscar a regularização do espaço destinado às celas, sem sucesso. Foi verificado que as celas da Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú ferem os mais básicos direitos fundamentais do homem, além de diversos dispositivos expressos da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais. No que se refere a adolescentes em conflito com a lei, as condições nas celas da CPP de Balneário Camboriú violam os direitos previstos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

“Tais direitos compõem a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, no art. 1º, inciso III, da Constituição da República”, ressaltam os Promotores de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto e Alan Boettger. 

Ao conceder a liminar, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú destacou que, diante dos documentos e imagens que instruem a demanda, ficou evidente que o espaço destinado aos presos adultos na CPP de Balneário Camboriú confronta-se com os preceitos da Constituição Federal. 

“São estarrecedoras as cenas que constam nos vídeos juntados, sendo impensável o alojamento de seres humanos, sob tutela estatal, em tais condições. Inegável, portanto, diante das mídias postas aos autos, que o tratamento dispensado aos presos provisórios e aos adolescentes detidos na CPP afronta o objetivo constitucional como um todo”, observa a Juíza na decisão. 

Em caso de descumprimento, a multa diária ao Estado será de mil reais por preso ou adolescente apreendido que permanecer mais de 24 horas na unidade. Considerando esse prazo, o pernoite do adolescente deve ser acompanhado de um responsável. Uma multa diária de igual valor foi estipulada por dia de atraso do prazo fixado para a reforma da CPP de Balneário Camboriú. 

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