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Candidatos travam guerra de processos na justiça eleitoral

Propaganda eleitoral antecipada, negativa e irregular são as representações mais corriqueiras, normalmente objetivando multas

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Não é apenas a guerra do voto que os candidatos enfrentam em uma eleição. É comum – e em Balneário Camboriú é tradição – os candidatos se enfrentarem em uma guerra judicial. Propaganda eleitoral antecipada, negativa e irregular são as representações mais corriqueiras, normalmente objetivando multas – mas a meta é encontrar uma oportunidade de cassação de candidaturas rivais. Basta um pequeno vacilo, uma pequena brecha, para os adversários prontamente acionarem a justiça eleitoral. Ganhar no “tapetão”, torna a eleição mais fácil.

A Coligação Juntos por Amor a Balneário Camboriú, de Auri e Piruka, representou duas vezes contra a chapa da reeleição. A primeira, por propaganda eleitoral irregular, pela transmissão de comício por frequência de rádio. A mais recente, sentenciada na segunda-feira (26), tentava condenar Fabrício por improbidade administrativa, por conta de uma suposta pesquisa eleitoral sem registro que estaria sendo realizada. O juiz eleitoral foi enfático ao explicar que o problema não é a realização, mas a divulgação da pesquisa sem registro. Nenhuma das duas representações prosperou.

Na ofensiva, a Coligação Fazer o Futuro Acontecer, de Fabrício e Carlos Humberto, já denunciou o PT por propaganda eleitoral antecipada e conseguiu uma condenação de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Também obteve decisão favorável, contra publicações feitas por apoiadores de Piriquito, obtendo uma condenação no valor total de R$ 15 mil, e retirada de publicações. Além dos apoiadores, Piriquito também foi alvejado por uma representação de Fabrício, sendo condenado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

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A Fazer o Futuro Acontecer também mirou na coligação de Auri, objetivando coibir propaganda eleitoral irregular no Facebook, pela ausência da legenda da coligação partidária. A equipe do Fabrício tentou a imediata retirada das publicações, mas o juiz eleitoral entendeu que a irregularidade poderia ser retificada, não havendo necessidade de exclusão do conteúdo impugnado. O meritíssimo exigiu que as propagandas sejam regularizadas em até 48 horas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29).

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