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Gin Club, que aglomerou e não obrigou uso de máscaras, é condenado a pagar multa de R$ 50 mil

O estabelecimento promoveu eventos com clientes em número superior ao permitido e sem o uso obrigatório de máscaras

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 50 mil a multa para um bar Gin Club que não respeitou ordem judicial para conter a propagação da Covid-19, em cidade do litoral norte do Estado. Assim, a 3ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Sandro José Neis, negou o pedido de nulidade da penalidade pelo desrespeito às diversas determinações administrativas e judiciais. De acordo com os autos, o estabelecimento promoveu eventos com clientes em número superior ao permitido e sem o uso obrigatório de máscaras.

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Com o flagrante do desrespeito aos decretos estaduais para conter o novo coronavírus, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para pedir a interdição do estabelecimento e a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil. O juízo de 1º grau determinou que o bar passasse a observar as normas restritivas para a prevenção da disseminação da Covid-19, especialmente quanto à aglomeração de pessoas, permanência de clientes em pé, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara e disponibilização de álcool em gel 70%, mas manteve a multa.

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Inconformada, a casa noturna recorreu ao TJSC. Requereu a nulidade da ação com a alegação de que não restou comprovado o descumprimento da ordem anteriormente prolatada. Alternativamente, pleiteou a minoração da multa, porque se trata de uma empresa há pouco mais de um ano no mercado e com capital social incompatível com a multa. Sugeriu a redução para R$ 10 mil.

Por unanimidade, o recurso foi atendido parcialmente para adequar o valor. “Nessa perspectiva, em análise perfunctória, própria desta fase, a plausibilidade dos fundamentos invocados pela agravante justifica, apenas, a modificação do decisum combatido no que tange ao valor das astreintes, que ficam redefinidas de R$ 100 mil para R$ 50 mil, valor que melhor se adequa à situação”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Knoll e dela também participou o desembargador Jaime Ramos

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