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Guardas municipais de BC envolvidos em agressão são condenados

O GM que cometeu as agressões perdeu a função pública, e o GM que nada fez para cessar as agressões pagará multa civil

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Dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram condenados por improbidade administrativa, em ação civil pública, pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú. O caso de agressão durante uma abordagem, ocorrida em maio de 2017, repercutiu após uma câmera de segurança gravar o ocorrido.

Segundo denúncia do Ministério Público, um dos guardas municipais teria xingado a mãe da vítima durante a revista. Por não aceitar a ofensa, o homem protestou. O guarda, em contrapartida, passou a agredi-lo violentamente até que a vítima conseguisse fugir do local. O segundo guarda, segundo o MP, se omitiu durante a ação do colega. Após perseguição, a vítima foi algemada e conduzida até a delegacia de polícia pelos crimes de resistência, desobediência, violação de domicílio e furto de um celular, crimes imputados de forma indevida de acordo com a denúncia.

Em suas defesas, os agentes públicos argumentaram que o caso se tratava de simples abordagem de rotina, uma vez que a região é conhecida pelo grande número de ocorrências. Argumentaram ainda que a vítima estava alcoolizada, como em abordagens anteriores, e discutiu com os guardas. Foi necessária, segundo os agentes, a intervenção física para contê-lo.

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A juíza Adriana Lisbôa, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, decidiu que as condutas imputadas aos réus afrontam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativas. Em sua decisão, citou ainda que o vídeo é estarrecedor ao mostrar que em momento algum a vítima ofereceu resistência ou reagiu às agressões físicas do guarda, apenas tentou desvencilhar-se após ser duramente maltratada.

“Ora, não é possível que uma pessoa abordada na rua pelo policial, com quem nada de ilegal foi encontrado, e não tendo praticado qualquer ação que justificasse sequer a abordagem – quanto mais sua prisão -, pudesse ser ofendida, insultada ou, ainda, espancada por questionar a forma como estava sendo tratada. Qual era a ordem legal do guarda naquele momento que estava sendo desobedecida? A vítima estava com as pernas afastadas, mãos na cabeça e virada para a parede, consoante determinou aquele. Como poderia o indiciado oferecer resistência à execução de ato legal, se nem sequer poderia estar sendo preso, já que a segregação, naquele momento, não era legal diante da ausência de qualquer delito do abordado?”, questiona a magistrada.

O guarda municipal que cometeu as agressões foi condenado à perda da função pública, por conta da gravidade de seu agir, e o agente público que nada fez para cessar as agressões contra a vítima foi condenado ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração mensal.

Confira o vídeo da agressão:

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6 COMENTÁRIOS

  1. O PIOR DE TUDO É OUVIR O SEC. DE SEGURANÇA PUBLICA DIZER QUE OS GUARDAS SÃO BEM PREPARADOS, QUE A DECISÃO DA JUÍZA ENTRISTECE,

    SECRETÁRIO VOMITANDO ESSAS BESTEIRAS, QUEM TINHA QUE PERDER O CARGO É ESSE ANIMAL AÍ, BELO EXEMPLO QUE ESTÁ DANDO.

    VOU MORRER E NÃO VOU VER TUDO.

  2. Com um Secretário de segurança desse, que condena a atitude da Juíza, e defende a atitude desses MARGINAIS travestidos de GM, dizendo inclusive que são BONS POLICIAIS, e que na abordagem “coisas podem acontecer”, vamos esperar o que?? Quem tem que perder o cargo é essse senhor aí..

    o DESPREPARO vem de cima pelo jeito, nunca ouviu falar em lei.

    ABSURDO.

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