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MPSC obteve liminares contra 16 baladas de BC durante a pandemia

Segundo Ministério Público, os casos de festas e eventos descumprindo as medidas sanitárias para combate à covid-19 têm sido frequentes

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Apesar do avanço da pandemia do coronavírus, os casos de festas e eventos descumprindo as medidas sanitárias para combate à covid-19 têm sido frequentes, em especial no litoral catarinense. Somente em Balneário Camboriú, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), já instaurou uma série de procedimentos, que resultaram em 16 ações judiciais contra bares e casas noturnas.

Os procedimentos foram abertos pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem como atribuição a atuação na área da cidadania e direitos humanos, o que inclui a saúde pública. Nas 16 ações, foram deferidas pelo Poder Judiciário medidas liminares, de modo geral determinando o cumprimento dos Decretos Estaduais e Portarias das Secretarias Estadual e Municipal da Saúde relativos à prevenção da covid-19, com estabelecimento de multa em caso de descumprimento.

O Ministério Público destaca nas ações que os estabelecimentos infringiram as normas sanitárias vigentes, colocando em risco a saúde pública e fazendo com que o exercício irregular de sua atividade comercial sirva como meio de disseminação do vírus mundialmente combatido.

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Destaca, ainda, que enquanto todos os esforços de diversos setores (público e privado) estão direcionados ao combate da doença com o mínimo de consequência econômica possível, estes estabelecimentos feriram frontalmente a ordem, segurança e saúde pública, ao exercer sua atividade de modo a proporcionar um cenário de alto risco para transmissão da vírus.

Interdições

Em duas das ações, contra as casas noturnas La Belle e Shed, que mesmo após as medidas liminares continuaram a promover eventos em descumprimento às normas sanitárias, o Ministério Público requereu e a Justiça deferiu, no dia 12 de janeiro, a imediata interdição dos estabelecimentos e a aplicação de multas de R$ 200 mil para cada um.

Nesta segunda-feira (18), o Tribunal de Justiça julgou recurso impetrado pela La Belle e limitou a interdição antes por tempo indeterminado a 10 dias, mas condicionou a liberação ao depósito judicial de R$ 300 mil, a fim de garantir o pagamento de multas ao final a ação, e ao cumprimento das medidas sanitárias, ficando sujeita a nova interdição se voltar a descumprir as decisões judicias.

A Justiça apontou, ainda, má-fé da empresa, que alegou no recurso um agravo de instrumento – que o Poder Público tem atuação menos rígida na fiscalização e punição de outros bares e restaurantes, e que as filmagens que instruem o feito não teriam sido comprovadamente feitas no local.

Destacou o relator do recurso que embora seja de conhecimento público que diversos empreendimentos deixaram de observar as determinações sanitárias, é igualmente notório o crescimento do número de casos levados a juízo visando à interdição e à penalização dos infratores.

Além disso, considerou o Desembargador que a empresa teria ardilosamente buscado alterar a verdade dos fatos, deduzindo defesa contra fato incontroverso, opondo resistência injustificada ao andamento do feito e procedendo de forma temerária à Jurisdição.

A conduta da agravante inegavelmente a qualifica, neste recurso, como litigante de má-fé, nos termos do art. 80, I, II, IV e V do CPC, razão pela qual é imperiosa, desde logo, a imposição da pena correspondente, ao pagamento de multa processual no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a rigor do disposto no art. 81 do CPC, escreveu o relator na decisão.

População pode ajudar a fiscalizar

Para a 6ª Promotoria de Justiça, a participação dos cidadãos é fundamental para que seja garantido o respeito das normas sanitárias que visam à proteção de todos. Assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento do descumprimento das medidas para combate à pandemia ou mesmo das decisões liminares já deferidas, deve informar aos órgãos de fiscalização ou ao Ministério Público. Saiba aqui como proceder quando flagrar o descumprimento de uma medida sanitária

Veja abaixo os estabelecimentos obrigados por medidas liminares a cumprir as medidas de combate à pandemia e sujeitos à aplicação de multa, e o respectivo número das ações civis públicas:

Shed Bar (5019162-37.2020.8.24.0005)
Speed Way (5000495-66.2021.8.24.0005)
La Belle (5012933-61.2020.8.24.0005)
Gin Club (5014855-40.2020.8.24.0005)
D LED (5000494-81.2021.8.24.0005)
Cat’s Lounge Bar (5018548-32.2020.8.24.0005)
Samer Nassif Hussein Conveniência (5018549-17.2020.8.24.0005)
Meinberg Conveniência (5019457-74.2020.8.24.0005)
Sextou Conveniência (5019459-44.2020.8.24.0005)
Quatro 7 (5000811-79.2021.8.24.0005)
Roo Tex Mex (5000507-80.2021.8.24.0005)
Griffin Club Bar (5000698-28.2021.8.24.0005)
J & M House (5000699-13.2021.8.24.0005)
Juanito Mexicano (5000700-95.2021.8.24.0005)
John Bull (5000702-65.2021.8.24.0005)
Lit Bar (5000731-18.2021.8.24.0005)

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